O desembargador da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Arminio Jose Abreu Lima da Rosa, determinou, nesta quinta-feira (30), determinar o imediato restabelecimento da prestação do serviço de transporte coletivo urbano em sua integralidade, sem qualquer redução de horários.
A determinação se deu depois que a Procuradoria Municipal agravou uma liminar que já tinha entrado no fim de semana passado. Em nota, a Prefeitura destacou que “desde o primeiro momento dos fatos buscou alternativas que sanassem este problema que atingiu a todos, mas diante da postura negativa das empresas e da necessidade de garantir o serviço essencial de transporte, acabou por judicializar a questão, obtendo hoje êxito na ação”.
Procurado, o Sindicato das Empresas dos Transportes Rodoviários (STU) informou que ainda não foi notificado. De acordo com o advogado que representa o sindicato, eles devem analisar a decisão e tentar contrapor, já que “não há possibilidade de colocar os ônibus em funcionamento, pois não tem como pagar o combustível”.
Nesta tarde, houve uma audiência de conciliação entre a Prefeitura e o STU, mas não houve acordo. Uma nova audiência foi marcada para o próximo dia 11 julho.