A Juíza Carla Barros Siqueira Palhares deferiu, nesta segunda-feira (13), a medida liminar impetrada pelos procuradores do Departamento de Água e Esgotos (DAE) “ante a plausibilidade da existência de direito líquido e certo, para determinar o cumprimento da Lei 7454/19, devendo a Autarquia efetuar o pagamento das gratificações aos seus procuradores, afastando os efeitos do Memorando 25/2022 expedido pela Diretoria do DAE”, diz a decisão.
A ação trata-se de um mandado de segurança impetrado por Procuradores em exercício do DAE em face da Autarquia, apontando como autoridade coatora a sua diretora, alegando que Izabel Alvarez, por meio de memorando, retirou dos procuradores a gratificação instituída pela Lei nº 7.454/2019 que criou Gratificação de Serviço de Representação judicial e extrajudicial aos Procuradores do Departamento de Água e Esgoto.
“Aduz que esse memorando constitui ato ilegal, afrontando, portanto, direito líquido e certo. Pugnou pela concessão da ordem liminar, requerendo a declaração de nulidade do memorando, determinando a abstenção da sustação de pagamento pela autoridade coatora. Juntou documentos”, escreveu a juíza.
Segundo informações, o DAE deve recorrer da decisão. A justificativa seria a existência de uma notificação do Tribunal de Contas do Estado, na qual o Jornal A Plateia teve acesso, que instaurou uma auditoria especial sobre a “existência de irregularidades ou ilegalidades no cumprimento de legislação municipal referente ao recebimento aos honorários de sucumbência”.
Neste mesmo documento, assinado pela auditora chefe da UCCI Suzi Liane Lottif Vieira, foi feita uma notificação a “gestora municipal” (Ana Tarouco), “para que, visando dar atendimento a legislação pertinente, por prudência, providencie a tomada de medidas, imediatas, para a extinção da normativa legal que estabelece indevidamente o pagamento de ‘GS’, afim de evitar apontamentos”.
Segundo a direção do DAE, já está na Câmara o projeto de lei que revoga a legislação vigente, seguindo a orientação do TCE.