🔴Os mercados futuros em leve baixa às 6h25 em Brasília: S&P500 -0.05%, Dow Jones -0.04%, Nasdaq -0.05% e Europa +0.19% (STOXX 600).
🟢 DÓLAR RUMO AOS R$ 4,20⁉️ A moeda americana caiu novamente ontem, com a entrada de capital estrangeiro no país, que busca aproveitar o diferencial de juros brasileiro e externo. O dólar à vista recuou 1,27%, a R$ 4,608, após oscilar entre R$ 4,605 e R$ 4,675.
⚠️ NOVAS SANÇÕES: As nações europeias discutirão a possibilidade de estender as sanções aos setores de petróleo e carvão da Rússia, à medida que as mortes de civis na Ucrânia aumentam a pressão sobre os governos para que façam mais. Dependente do petróleo e do gás russos, a União Europeia, de 27 membros, tem evitado impor sanções à energia.
🔴 PETRÓLEO: Os contratos futuros de petróleo estão subindo nesta terça-feira, com os Estados Unidos e a Europa planejando novas sanções para punir Moscou por crimes de guerra cometidos por tropas russas na Ucrânia, aumentando as preocupações sobre interrupções no fornecimento. Além disso, as negociações nucleares do Irã, que poderia ser uma saída, pararam. Os futuros de petróleo Brent subiram US$ 1,20, ou 1,1%, para US$ 108,73 por barril.
🔴 ECONOMIA NA RÚSSIA: O setor privado da Rússia sofreu “perdas substanciais” na atividade no mês passado. O índice PMI Composto da Rússia caiu para 37,7 em março, ante 50,8 no mês anterior, disse a S&P em uma pesquisa publicada na terça-feira.
🔴 INDEFINIÇÃO NA PETROBRAS: Petrobras confirma desistências de Adriano Pires à presidência e de Rodolfo Landim ao Conselho. A Petrobras diz que, até o momento, não recebeu informações do MME sobre as substituições dos indicados.
Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração para 31 de maio
Prazo anterior se encerrava no dia 29 de abril. Governo espera receber 34,1 milhões de declarações.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).
Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.
Receita espera receber 34,1 milhões de declarações
O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.
Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.