O desembargador Rui Portanova do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, na manhã desta quarta-feira (23), uma liminar à Prefeitura de Sant’Ana do Livramento em que afirma que é inconstitucional a emenda que aumentou em R$ 2,4 milhões o orçamento da Câmara de Vereadores do município.
Na decisão, o desembargador destacou que tanto na Constituição Estadual como na Federal, os textos são expressos ao estabelecer que a anulação de um orçamento não pode incidir sobre despesas com pessoal e despesa com serviço da dívida, conforme previa a emenda proposta pela Câmara. “…entendo que o dispositivo atacado padece de inconstitucionalidade por ter origem em emenda cujos recursos indicados para custeio são provenientes da anulação de despesa referente a dotação para pessoal e serviço da dívida”, explicou o desembargador.
No despacho, o magistrado lembra que há um parecer técnico feito pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, destacando que, com a emenda, a execução orçamentária da Emenda Modificativa em análise é tecnicamente inviável, tendo em vista “a mudança abruta de valores entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual”, o que resultaria em manifesto prejuízo à programação orçamentária do Município.