sáb, 23 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Valor venal dos imóveis não é atualizado há três décadas

Desde que foram definidos os valores do metro quadrado, em Sant’ana do Livramento, há aproximadamente três décadas, para as zonas fiscais só houve atualização monetária e não houve atualização do valor venal, que deveria ser igual ao valor de venda no mercado, segundo o inspetor tributário e chefe do setor de cobrança da Secretaria da Fazenda, Paulo Chaves.
Como na maioria dos municípios, existe uma legislação municipal que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Sant’Ana do Livramento. A lei estabelece critérios para que a Secretaria da Fazenda faça o lançamento anual dos dados referente ao imposto. Para que seja estabelecido a tributação de cada imóvel, seja territorial ou predial, é necessário saber quanto vale cada um. Embora o valor seja venal, que seria o valor de venda, ele não é um valor de mercado e sim um valor atribuído para a tributação do imposto. Os cálculos são de naturezas diferentes: tributos prediais são calculados sobre as áreas construídas; e territoriais, sobre a área de terrenos.
O valor venal do terreno é definido através de seis zonas fiscais, que são divididas de um a seis no município e para cada zona existe um valor por metro quadrado do terreno. Por exemplo: se fosse R$ 10 mil o metro quadrado – com base nesse valor chega-se no venal, dependendo do valor do terreno. As seis zonas fiscais não são físicas e sim definidas através de critérios baseados na lei e ela leva em conta alguns equipamentos urbanos, como pavimentação, redes de água e de esgoto. A sexta zona seria um local onde não teria nenhum equipamento urbano.
Com relação ao valor venal sobre o imposto predial, outros critérios são adotados. Para calcular o valor venal de um prédio, por exemplo, deve ser levado em conta o total da área construída, a idade do imóvel e a chamada pontuação, ou seja, se uma casa foi construída com equipamentos de primeira qualidade, vai atingir maior pontuação. Estes dados estão em uma ficha de cadastro imobiliário. Para definir o valor venal é preciso saber o valor do ponto, que é definido pelo CUB, ou seja, 100 pontos são multiplicados pelo valor do Custo Unitário Básico (CUB).
Para definir o valor do imposto é levado em consideração o tipo de imóvel, pois existem alíquotas diferentes para cada tipo. Um imóvel com área construída (com edificação), o valor venal é o somatório do predial e territorial, a alíquota é meio por cento. Já para o terreno baldio (sem edificação), o valor venal é só o territorial, porque não vai ter área construída, aplica dois por cento. Para um imóvel em construção, a alíquota sobre o valor venal vai ser um por cento.
O imposto é calculado anualmente após a divulgação do CUB. O sistema calcula o valor automaticamente. Atualmente, a Secretaria da Fazenda conta com apenas três inspetores tributários. Já foram mais de 20. “Não temos condições de atender todas as demandas tributárias da Secretaria da Fazenda. Desde o governo Wainer é solicitado concurso para o cargo, mas nenhum deu importância, neste momento, estamos no caos tributário”, afirmou Paulo.

Acidente com mortes

Por volta das 16h30 desta sexta-feira (22), no Km 136 da BR-293, em Candiota, ocorreu um acidente envolvendo uma carreta, um caminhão e uma viatura da PRF. Conforme levantamento preliminar, a carreta, que transitava no sentido Pelotas – Bagé, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a viatura Ranger da PRF e com um caminhão, que deslocavam no sentido

Informações da missão no Japão liderada pelo Governador Eduardo Leite!

Civilidade, respeito, organização….. Alguns de tanto outros atributos dos Japoneses…. Quando em um dia de chuva, você observa numa rua sem trânsito de carros, todas as pessoas paradas esperando abrir o sinal de pedestre para elas atravessar, você se dá conta o nível de educação e disciplina do povo….. É isso é uma regra geral em todo país…. São por