qua, 2 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Justiça afirma que decreto da Câmara é ilegal e mantém reajuste do IPTU

Com a decisão, imposto continua com reajuste de 33,82%

A juíza Carla Barros Siqueira Palhares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, defiriu, na tarde desta segunda-feira (21), o pedido de tutela provisória de urgência, de maneira liminar, que o município havia impetrado contra à Câmara, afim de suspender efeitos do Decreto que anulava o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em 33,82%.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que o “decreto legislativo que sustou o decreto do Poder Executivo é ilegal, uma vez que o Decreto Executivo não exorbitou os poderes estabelecidos em lei e a não observância do princípio da legalidade estrita pode gerar apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado por configurar renúncia de receita”.

Carla Barros destacou que foram preenchidos o percentual de reajuste estabelecido no Decreto na ordem de 33,82%, tem como base a variação do IGP-M acumulado no período de agosto de 2020 a julho de 2021, cujo cálculo foi elaborado pelo ente público com embasamento na Lei Municipal que estabelece a forma de reajuste anual dos tributos municipais.

Procurado, o Executivo se manifestou por nota, dizendo que recebeu a decisão com tranquilidade, “pois a legalidade há de prevalecer nesta cidade”. “O judiciário acatou nossos argumentos e restabelece a ordem tributária e a segurança do contribuinte, tumultuada pela Casa Legislativa preocupada em fazer política ao invés de Administração. Continuaremos trabalhando sério e comprometidamente para que os recursos públicos tenham a aplicação que se espera dele”.

Procurado, o presidente da Câmara afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que vai analisar a sentença antes de se manifestar sobre a decisão.

 

Deputado Afonso Hamm apresenta projeto para garantir o funcionamento das Usina Termelétrica de Candiota e Transição Energética Justa

Um novo projeto de lei (PL) 1371/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, foi apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 10.848/2004, visando assegurar a Transição Energética Justa e a sobrevivência socioeconômica das regiões carboníferas do Sul do Brasil, além de fortalecer a segurança energética do setor elétrico brasileiro (SEB). O PL 1371/1025

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