A juíza Carla Barros Siqueira Palhares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, defiriu, na tarde desta segunda-feira (21), o pedido de tutela provisória de urgência, de maneira liminar, que o município havia impetrado contra à Câmara, afim de suspender efeitos do Decreto que anulava o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em 33,82%.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o “decreto legislativo que sustou o decreto do Poder Executivo é ilegal, uma vez que o Decreto Executivo não exorbitou os poderes estabelecidos em lei e a não observância do princípio da legalidade estrita pode gerar apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado por configurar renúncia de receita”.
Carla Barros destacou que foram preenchidos o percentual de reajuste estabelecido no Decreto na ordem de 33,82%, tem como base a variação do IGP-M acumulado no período de agosto de 2020 a julho de 2021, cujo cálculo foi elaborado pelo ente público com embasamento na Lei Municipal que estabelece a forma de reajuste anual dos tributos municipais.
Procurado, o Executivo se manifestou por nota, dizendo que recebeu a decisão com tranquilidade, “pois a legalidade há de prevalecer nesta cidade”. “O judiciário acatou nossos argumentos e restabelece a ordem tributária e a segurança do contribuinte, tumultuada pela Casa Legislativa preocupada em fazer política ao invés de Administração. Continuaremos trabalhando sério e comprometidamente para que os recursos públicos tenham a aplicação que se espera dele”.
Procurado, o presidente da Câmara afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que vai analisar a sentença antes de se manifestar sobre a decisão.