sáb, 19 de abril de 2025

Variedades Digital | 19 e 20.04.25

Justiça dá prazo para Prefeitura esclarecer índice do IPTU

Ação foi impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Livramento

A Justiça deu prazo para que o município se manifeste, nessa terça-feira (08), em um pedido de liminar, ingressado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Sant’Ana do Livramento, para que o Poder Judiciário intervisse no impasse do IPTU da cidade.

No seu despacho, a juíza da 2ª Vara Cível, Carla Barros Siqueira Palhares, disse que considerando que não se trata de situação em que exista, pelo conflito de interesses em jogo, a necessidade de manifestação urgente do Poder Judiciário, sem a oitiva da parte contrária, bem como que se trata de causa de direito em que a manifestação liminar corresponde a uma tutela satisfativa, decidiu intimar o Município, na pessoa de seu representante legal, para que apresente contestação, instaurando, assim, o contraditório e negando o pedido de liminar.

A ação foi motivada pela publicação do decreto, assinado pelo então prefeito em exercício, Evandro Gutebier (Republicanos), que em seu artigo segundo, atualizou o IPTU conforme variação do IGP-M acumulado no período de agosto de 2020 a julho de 2021, que ficou na ordem de 33,82%.

Diante disso, o Sindicato do Comércio Varejista requereu a Justiça a concessão de medida liminar, para que fosse suspensa a vigência e os efeitos do decreto executivo municipal nº 9.749/2022. Caso fosse concedida a liminar, o Sindicato solicitou ainda que fosse citado o Município de Sant’Ana do Livramento, para que, querendo, contestasse a ação.

O Sindicato também solicitou o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto 9.749/2022 e que fosse declarada a sua nulidade.

Audiência Pública em Brasília debaterá crise no Agro Gaúcho e buscará soluções urgentes

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