qui, 3 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Opinião: Temp​​estade, inundação e responsabilidade por danos em veículos

De acordo com a jurisprudência, chuvas e ventos fortes não são eventos capazes de caracterizar força maior ou caso fortuito para eximir um shopping center ou estabelecimento comercial da obrigação de indenizar.
Esse foi o entendimento, por exemplo, da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial n. 1.764.439.
Segundo o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o caso fortuito e a força maior têm sido entendidos atualmente pela jurisprudência como espécies do gênero fortuito externo, no qual se enquadra a culpa exclusiva de terceiros. Para o ministro, nesse gênero, o fato tem de ser imprevisível e inevitável, estranho à organização da empresa.
Anda de acordo com Salomão, o gênero fortuito interno, “apesar de também ser imprevisível e inevitável, relaciona-se aos riscos da atividade, inserindo-se na estrutura do negócio” (REsp 1.450.434).
No mesmo sentido a decisão do Tribunal de Justiça do RS ao apreciar a Apelação n.70070268131.

Já para responsabilização de seguradoras ou Municípios por danos a veículos atingidos por alagamentos na via pública, a indenização vai depender de uma análise bem acurada do caso concreto, podendo ser excluída a reparação do dano se tiver havido alguma contribuição por parte do motorista, como, por exemplo, avançar o automóvel em uma via já alagada.

Rodrigo Ribeiro Sirangelo
(OABRS 41.667, [email protected])

Allanamiento e incautación de droga en Rivera

En la jornada de este miércoles 2 de abril tras un trabajo de inteligencia policial llevado adelante por parte de la Dirección de Investigaciones de la Jefatura de Policía de Rivera con apoyo de la Dirección de Investigaciones de la Policía Nacional (DIPN) Regional Norte y el Grupos de Reserva Táctica (GRT), en el constate combate al micro tráfico de

Deputado Afonso Hamm apresenta projeto para garantir o funcionamento das Usina Termelétrica de Candiota e Transição Energética Justa

Um novo projeto de lei (PL) 1371/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, foi apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 10.848/2004, visando assegurar a Transição Energética Justa e a sobrevivência socioeconômica das regiões carboníferas do Sul do Brasil, além de fortalecer a segurança energética do setor elétrico brasileiro (SEB). O PL 1371/1025