O processo de cassação do mandato da prefeita Ana Tarouco (DEM), iniciado nessa terça-feira (19), na Câmara é regido no decreto-lei 201 de 1967. Agora, aprovada a abertura da Comissão processante, três vereadores foram sorteados para compor a comissão: Aquiles Pires (PT) será o presidente; Gilbert Gisler (PSB), o relator; e Eva Coelho (PDT), a secretária.
O presidente da Comissão tem cinco dias, para notificar a prefeita, com a cópia da denúncia e documentos, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia e testemunhas. Se estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital.
Passado o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pela continuidade ou arquivamento da denúncia que será submetido a votação no Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, Aquiles determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento de Ana Tarouco e inquirição das testemunhas.
Posteriormente, a prefeita deverá ser intimada de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, vereador Enrique Civeira (PDT), a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, a denunciada, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa será realizada a votação nominal. A prefeita será afastada, definitivamente, do cargo se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
O processo de impeachment deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.