qua, 22 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 18 e 19.01.25

Vereadores poderão trocar de partido a qualquer momento durante mandato

A regra antiga permitia a alteração apenas na chamada “janela partidária”
Foto: Arquivo/AP

Foi promulgada pelo Congresso Nacional a nova Reforma Eleitoral que passará a valer a partir do pleito de 2022. Sendo assim, ficou determinado que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.
De acordo com a regra antiga, os vereadores só podiam fazer essa mudança nos anos eleitorais, quando ocorria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares pudessem mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontecia seis meses antes do pleito.

Entretanto, a considerada principal mudança é a contagem em dobro de votos dados à mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral. Muitas pessoas ficaram em dúvida se os votos seriam dobrados para fins de eleição e a resposta é não. O número de votos será em dobro apenas para contabilizar divisão dos recursos financeiros, referentes ao Fundo Eleitoral, para arcar com a campanha.

Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM), afirmou que a proposta traz inovações. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse.