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Prefeitura proíbe circulação de cavalarianos no centro de Livramento a partir do 14 de setembro

Foto: Marcelo Pinto/AP

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou, nesta segunda-feira (30), o decreto municipal que proíbe a circulação de cavalarianos no interior de Parques, Praças e Canteiros da cidade, bem como em algumas vias de circulação central da cidade.

O espaço onde os cavalarianos não poderão circular compreende da avenida Almirante Tamandaré, do perímetro da avenida João Goulart até a avenida 24 de Maio; da rua Silveira Martins, do perímetro da avenida Tamandaré até a rua Antônio Fernandes da Cunha; da avenida João Goulart, do perímetro da avenida Tamandaré até a Rua Barão do Triunfo; e da rua Barão do Triunfo, do perímetro da avenida João Goulart até a Rua Silveira Martins.

Além disso, o decreto veda cavalgadas, passeios em grupo e desfiles a cavalo, com exceção para aqueles que forem registrados na Inspetoria Veterinária e na chegada da Chama Crioula, quando o trânsito de cavalarianos terá participantes que devem estar de acordo com as normas estabelecidas.

O trânsito de cavalarianos, excepcionalmente no dia 14 de setembro por ocasião do recebimento da Chama Crioula, sendo que os participantes do evento deverão estar de acordo com as normas estabelecidas.

Praça Artigas

O Decreto assinado no dia 27 de setembro traz também determinações nas imediações da Praça Artigas, durante a Semana Farroupilha. De 14 a 20 de setembro, a rua João Manoel será fechada, em frente à Praça Artigas, entre as ruas Gener Leites e José do Patrocínio, das 15h às 23h.

Caso houver o descumprimento do decreto, a Prefeitura poderá fazer a apreensão do animal, que será recolhido ao potreiro da prefeitura e ao proprietário será imposta multa no percentual de 1.06 URFM, despesas decorrentes da remoção, além de diária de 0.25 URMF, enquanto não promover o levantamento e destinação adequada do animal.

Confira o decreto na íntegra abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 9.608, DE 27 DE AGOSTO 2021.

 

REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE CAVALARIANOS NO MÊS DAS FESTIVIDADES FARROUPILHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, Estado do Rio Grande do Sul – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

Considerando, a constante e numerosa circulação de cavalarianos no centro da cidade, no período compreendido entre o início do mês de setembro até o fim dos festejos farroupilhas;

Considerando que os logradouros públicos não estão dimensionados para receberem circulação de veículos, pedestres e animais em condições de segurança, tranquilidade e higiene, cumprindo devidamente todos os protocolos para COVID 19, devido a sua numerosidade e condições razoáveis de uso e, com segurança dos espaços públicos;

Considerando que no ano de 2021, segundo decisão tomada por unanimidade pelas entidades tradicionalistas, o desfile do 20 de setembro foi cancelado, buscando evitar aglomerações e possível transmissão da doença, preservar a vida e saúde da comunidade santanense.

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica vedada a circulação, entre 14 a 26 de setembro de 2021, de cavalarianos no interior de Parques, Praças e Canteiros da cidade, bem como nas vias de circulação compreendidas no interior e nos perímetros a seguir elencados:

– Da Av. Almirante Tamandaré, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua 24 de Maio;

– Da Rua Silveira Martins, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Antônio Fernandes da Cunha;

– Da Av. João Goulart, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Barão do Triunfo;

– Da Rua Barão do Triunfo, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua Silveira Martins.

 

Art. 2º – Ficam vedadas cavalgadas, passeios em grupo e desfiles a cavalo, exceto se for um evento devidamente registrado na Inspetoria Veterinária.

 

  • 1º – Todas as Entidades representativas deverão dar ciência aos seus representados, para que cumpram, na íntegra, o que determina o presente Decreto.

 

  • 2º – Excetua-se do caput deste artigo o trânsito de cavalarianos, excepcionalmente no dia 14 de setembro por ocasião do recebimento da Chama Crioula, sendo que os participantes do evento deverão estar de acordo com as normas estabelecidas..

 

  • 3º – Nas demais vias da cidade os cavalarianos poderão circular montados em seus cavalos no máximo em duplas e mantendo o devido distanciamento.

 

  • 4º – Durante a Semana Farroupilha, de 14 a 20 de setembro do corrente, será fechada parte da Rua João Manoel, em frente a Praça Artigas, entre as Ruas Gener Leites e José do Patrocínio, das 15h as 23h.

 

Art. 3º – A inobservância ao ora previsto acarretará apreensão do animal, que será recolhido ao potreiro da prefeitura e ao proprietário será imposta multa no percentual de 1.06 URFM, despesas decorrentes da remoção, além de diária de 0.25 URMF, enquanto não promover o levantamento e destinação adequada do animal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sant’Ana do Livramento, 27 de agosto de 2021.

 

ANA LUIZA MOURA TAROUCO

Prefeita Municipal

 

MATHEUS BORGES MEDINA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:047DC2A0