Uma reportagem da RBS TV, gravada pelo repórter investigativo Giovani Grizotti em Sant’Ana do Livramento e Bagé foi censurada, nesta semana. A gravação se deu após o Ministério Público apresentar denúncia à Justiça, depois de uma investigação que contou com uma delação premiada feita por um empresário responsável pela Oscip Ação, que atuou na Secretaria de Educação, durante o governo Ico Charopen. A censura prévia foi mantida pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proibindo a divulgação da reportagem determinada por uma liminar emitida no dia 21.
A juíza Karine Farias Carvalho, da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, havia impedido “realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos”. A RBS havia recorrido dessa decisão. A proibição se mantém até que a Justiça decida se recebe ou não a denúncia feita pela Promotoria, que está em análise. A RBS informou que estuda as medidas cabíveis para levar as informações ao público. A Constituição brasileira proíbe a censura.
Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) informaram que “protestam contra a repetição de casos de censura prévia aplicada pela Justiça brasileira, em total desacordo com o que determina a Constituição”. O Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS (SindiRádio) e a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) demonstraram preocupação com a ordem judicial de censura prévia. “Que em breve a decisão seja revertida pelo Poder Judiciário, em observância à liberdade de expressão e de comunicação”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) citou outros casos de censura ocorridos durante a semana, afirmando que “tais decisões violam as liberdades de imprensa e de expressão, bem como o direito à informação, os quais são garantidos pela Constituição brasileira a seus cidadãos”.
RELEMBRE
Em agosto do ano passado, o Jornal A Plateia já havia adiantado detalhes da ação civil pública que ensejou o afastamento das funções do ex-prefeito Ico Charopen (PDT) e trouxe consigo uma série de documentos apresentados pelo Ministério Público como prova das, segundo o promotor Sandro Loreiro Marones, propinas pagas ao pedetista. Além de R$ 40 mil mensais, durante a contratação da Oscip, o MP apresentou provas do que teria sido o contrato de reserva e compromisso de aluguel por temporada em uma casa de praia em Torres, durante 10 dias, no Carnaval de 2018 para ele e sua família.
Uma conversa pelo WhatsApp, com autorização de quebra de sigilo, da esposa do ex-prefeito, a então primeira-dama Silvana Harden, trouxe novos detalhes de como tudo teria acontecido. Além disso, a Promotoria anexou a localização de Ico, com base nas informações de antenas telefônicas, após a quebra de sigilo de registros. O ex-prefeito, segundo estes documentos anexados, esteve em Torres durante o Carnaval 2018.