A 2ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento deu o prazo de 30 dias para que a Cooperativa Inovar, responsável pelas obras do Loteamento Manoela, providencie o conserto dos meios-fios e passeios públicos, de forma prevenir acidentes para os transeuntes, providencie o conserto das bocas de lobo e demais estruturas de escoamento pluvial, para evitar queda e acidentes, providencie a colocação de tampas nos reservatórios de água do loteamento, com a finalidade de prevenir acidentes e a contaminação da água, providencie o conserto da estrutura da Estação de
Tratamento de Esgoto, adequando a obra ao projeto aprovado, bem como a colocação de clorador na saída do efluente e a arborização do entorno da ETE, providencie a renovação do alvará de infraestrutura do loteamento e apresente cronograma para cumprimento das condicionantes existentes na licença de instalação emitida pelo órgão ambiental.
Também despachou que a Cooperativa mantenha atualizadas as licenças e alvarás até a conclusão e recebimento do loteamento pelo Município, providencie a colocação de placas ostensivas nas principais vias do loteamento, contendo: menção da ação civil pública, a vedação de novas ocupações das residências do loteamento, até que sejam devidamente recebidas as obras e concedidas às cartas de habite-se com a finalidade de moradia, a proibição de ampliações e novas construções pelos atuais moradores, até que sejam devidamente recebidas as obras do loteamento e concedidas às cartas de habite-se com a finalidade de moradia.
Por fim, a Justiça concedeu à ré o prazo de 30 dias para cumprimento da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 dias, quando poderá ser revista.
A Ação foi impetrada pela Prefeitura de Sant’Ana do Livramento em desfavor da Cooperativa Inovar que, segundo o Executivo, descumpriu o termo de compromisso firmado entre as partes.
Tentamos contanto com a Cooperativa Inovar, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.