A partir de hoje (01/04), entram em vigor no Estado medidas que foram aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa – resultando na Lei nº 15.776/2020 – ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação de tais medidas era preciso cumprir noventena, seja por exigência constitucional, seja para a aplicação de medidas administrativas para adequação dos procedimentos.
As mudanças ocorrem juntas: fim do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conhecida também como “Lei Frederico Antunes – 14.436/2014”, redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12% e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos. Todas estas medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.
FIM DO IMPOSTO DE FRONTEIRA
Um pleito histórico das entidades será atendido. A partir de hoje fica extinto o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), o chamado de “Imposto de Fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o DIFAL apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior a do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados. Esse pleito é resultado da Lei Frederico Antunes que foi gestada em 2003 através da campanha “Chega de Mordida” liderada pela A CDL-POA, Federasul, Fecomércio-RS e a Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV) que buscava sensibilizar o governo do Estado a revogar a cobrança da diferença do ICMS.
Com a redução da alíquota efetiva nas compras internas entre empresas para 12%, cerca de 260 mil empresas enquadradas no Simples Nacional, que representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas, são beneficiadas com essa medida. O ganho agregado é estimado em R$ 350 milhões em 2021. Isso ajuda no fluxo financeiro das empresas.
Felizmente, com o apoio do governador Eduardo Leite e de entidades como AGV, CDL Porto Alegre, Federasul e Movimento Chega de Mordida, que desde 2003 lutam por esse pleito, corrigimos hoje este equívoco histórico e conquistamos uma grande vitória para o Rio Grande do Sul”, destacou o deputado Frederico Antunes.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA COMPRAS NO ESTADO
Entre as medidas também está a redução da alíquota efetiva para compras internas de 18% para 12% para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade. Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo é estimular as compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
SIMPLES GAÚCHO: ISENÇÃO DE ICMS PARA 80% DAS EMPRESAS
Outra medida amplamente discutida e aprovada pelos deputados, após vários meses de diálogo entre governo do Estado e sociedade, foi a revisão do Simples Gaúcho. A isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho todas as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados.