qui, 26 de dezembro de 2024

Variedades Digital | 21 e 22.12.24

Novo Decreto Municipal restringe horário de atividades em geral

O novo comunicado segue as diretrizes da legislação estadual vigente

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou nesta terça-feira (23), o novo Decreto Municipal que apresenta importantes alterações para o comércio e serviços em geral, adequando-se a bandeira vermelha no qual a cidade se encontra atualmente.

O decreto municipal segue as diretrizes da legislação estadual vigente. Sendo a principal alteração referente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos que contempla a suspensão de atividades inclusive comerciais das 20h às 05h, o novo decreto tem sua vigência até o dia 02 de março.

O decreto altera a capacidade de lotação nas academias para 25%, missas, cultos e serviços religiosos para 20% e que passam a ter o limite de capacidade máxima de 30 pessoas, com horário para funcionamento das 06h às 20h. Para missas e cultos voltam a ser permitidos 3 encontros diários, respeitando os protocolos sanitários de distanciamento.

O transporte coletivo municipal tem sua redução para 50% da capacidade total do veículo e o transporte coletivo de turista com destino a Santana do Livramento teve seu limite de lotação alterada de 100% para 50% da capacidade total de assentos.

Para o comércio varejista de produtos alimentícios (hiper/supermercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) terão o horário restringido das 07h às 20h. Os locais públicos abertos como Praças e Parques tem seu horário de acesso permitido das 07h às 20h para circulação e a realização de atividades físicas.

Fica proibido a realização de eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs, residências ou similares. Vedado também a abertura de quadras de esporte e parques aquáticos.

De acordo com Modelo de Distanciamento Controlado do Governo RS, Sant’Ana do Livramento faz parte da região R3 e encontra-se em Bandeira Vermelha, junto com os municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Maçambara, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, São Gabriel e Uruguaiana.

Confira no link abaixo o novo decreto na íntegra

DECRETO Nº. 9.379, DE 22 DE FEVEREIRO 2021.

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