Rafaela Larrañaga, representante da Associação Santanense de Proteção aos Animais (Aspa), destacou em entrevista à Rádio RCC FM, a grande quantidade de denúncias referente a maus tratos de animais em Livramento. Os casos mais comuns, neste período de férias, são os casos de abandono, cujos donos dos animais viajam e deixam os animais com uma quantidade limitada de comida e água e sem nenhum tipo de supervisão de familiares ou vizinhos.
“Todos os dias recebemos as mais variadas demandas. Por Livramento ser uma cidade na região da campanha, além dos animais domésticos, recebemos muitas denúncias de maus tratos a equinos também. Todas essas denúncias são filtradas e enviado a um representante para verificar a procedência. Se confirmada, são acionados os órgãos competentes para o registro”, comenta Rafaela.
Além desses casos, a Aspa recebeu no domingo (14), uma denúncia de maus tratos a animais em uma residência na rua Duque de Caxias, próxima a BR. Chegando no local, Rafaela Larrañaga, representante da associação foi até as proximidades do quintal da residência e comprovou que um animal estava morto e que havia um outro latindo e que suspeitava que o animal estava debilitado. Foi tentado o contato com proprietário da residência, que é adestrador de animais, pois não estava no local no momento da chegada dos protetores. Quando o proprietário chegou a protetora não foi autorizada a entrar na residência, com isso, a ASPA acionou a Brigada Militar. O proprietário também não autorizou a entrada dos policiais para verificar se a denúncia era verdadeira.
Com imagens e vídeos coletados, a representante da associação solicitou que fosse realizado o registro na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento. O acusado foi levado até o Pronto Atendimento Médico onde fez o exame de corpo de delito e levado até a delegacia para registro do fato. O acusado informou que o animal morto havia sido envenenado e que já tinha enterrado o animal. Durante o registro os policiais foram até o local e o animal foi desenterrado e o flagrante do crime não aconteceu, pois o corpo do animal já estava em decomposição, sendo visível a morte do animais ocorrido em mais de três dias. O caso foi registrado.
Desde setembro vigora a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O texto publicado altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.