qui, 3 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Santa Casa: Desembargador do TRT-4 determina que ala Covid tenha 100% de trabalhadores

Segundo o sindicato, a atuação já acontecia na integralidade no atendimento de pacientes contaminados
Os trabalhadores estão em greve desde segunda-feira (25). Foto: Matias Moura

O desembargador Francisco Rossal de Araujo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, determinou que os funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento retornem a prestar os serviços de atendimento em 70% na instituição e 100% na ala Covid. Os profissionais estão em greve desde a última segunda-feira (25).

A decisão se deu nesta segunda-feira (1º) e tem como base o enfrentamento à pandemia da Covid-19. “É evidente que a não prestação de serviços de saúde pode colocar em risco a população de Santana do Livramento, em especial, quanto ao acesso à saúde, em momento tão grave e delicado no que diz respeito à pandemia causada pela COVID-19”, escreveu na decisão.

Araujo também destaca como deve ser o trabalho no Hospital. “(…) determina-se que o sindicato garanta a manutenção de 100% da força de trabalho para áreas relacionadas ao atendimento de casos ou suspeitas de COVID-19 (tanto áreas diretamente ligadas, quanto áreas de apoio) e 70% da força de trabalho para os demais setores, a partir das 19 horas de hoje (…)”.

Para o advogado do Sindicato, a determinação judicial não muda a realidade em sua totalidade, pois os funcionários da ala Covid continuavam a trabalhar na sua integralidade. “Não vai mudar muito o que vinha sendo feito na prática, pois os trabalhadores já vinham atuando em 100%”, afirmou.

Uma nova audiência de mediação está marcada para sexta-feira (05), às 11 horas.

Confira o decreto AQUI.

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