Pouco mais de 48h após a decisão de aumentar o prazo de validade dos vales-transporte por mais 120 dias, o caso ganhou mais um capítulo. Isso porque, nesta segunda-feira (28), a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, após um pedido de reconsideração feito pelo Sindicado das Empresas dos Transportes Rodoviários de Sant’Ana do Livramento (STU), revogou a liminar e as populares fichas perderam sua validade. No documento, a magistrada reconheceu que houve um equívoco em relação às datas, visto que, na ação popular, de autoria do vereador Enrique Civeira (PDT), a modalidade de bilhetagem eletrônica havia sido implantada no dia 26 de outubro.
Acontece que, na documentação apresentada pelo STU, consta que o Executivo Municipal foi notificado da alteração no dia 20 do mesmo mês, através de um ofício encaminhado pelo sindicato. Segundo a magistrada, “os argumentos apresentados pela parte demandada, […] dão conta de que o novo sistema vem sendo há um bom tempo implantado, com divulgação por meio dos veículos de comunicação local e reuniões com interessados”.
Ainda na decisão, a juíza reconheceu não ter pleno conhecimento da causa no momento em que a primeira liminar foi publicada, prorrogando o prazo de validade dos vales. “Importante ser ressaltado, o que lamento, que quando do deferimento do pedido liminar, esta magistrada, não tinha o real conhecimento da situação fática, sendo que a decisão foi proferida em juízo de limitada cognição”. Com a decisão revogada, o prazo de validade das fichas esgotou-se no último sábado (26) e o processo de implantação da bilhetagem eletrônica se mantém. Entretanto, cabe salientar, que o caso continua em andamento e ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
Dois homicídios em pouco mais de 24h na Fronteira da Paz
Desta vez o crime aconteceu na cidade de Rivera/UY, nesta quarta-feira (25), feriado natalino