Pouco mais de 48h após a decisão de aumentar o prazo de validade dos vales transporte por mais 120 dias, o caso ganhou mais um capítulo. Isso porque a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, após um pedido de reconsideração feito pelo Sindicado das Empresas dos Transportes Rodoviários de Sant’Ana do Livramento (STU), revogou a liminar e as populares fichas perderam sua validade. No documento, a magistrada reconheceu que houve um equívoco em relação às datas, visto que, na ação popular, de autoria do vereador Enrique Civeira (PDT), a modalidade de bilhetagem eletrônica havia sido implantada no dia 26 de outubro.
Acontece que, na documentação apresentada pelo STU, consta que o Executivo Municipal foi notificado da alteração no dia 20 do mesmo mês, através de um ofício encaminhado pelo sindicato. Analisando a documentação entregue pelo órgão, Carmen Lúcia considerou que o processo da implantação da bilhetagem eletrônica já vinha sendo implantado há um tempo significativo e que as partes interessadas já estavam cientes das alterações. Ainda na decisão, a juíza lamentou ter publicado a liminar anterior sem ter, segundo ela, “o real conhecimento da situação”. Com isso, o prazo de validade das fichas esgotou-se no último sábado (26) e o processo de implantação da bilhetagem eletrônica se mantém.