Desde o dia 1° de dezembro, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável pelas regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os prazos de vencimentos voltaram a contar. Entre eles, o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que havia sido suspenso em março em função da pandemia do Coronavírus. A medida foi tomada pelo Contran por meio da Resolução 782/20, a qual trazia como justificativa não lesar a população.
Desta forma, a nova determinação engloba inclusive os condutores que tinham o vencimento do documento após o dia 19/02/2020, o que não estava previsto na primeira resolução. Agora, todos os condutores que tiveram o prazo de renovação do documento vencido em 2020 poderão regularizar a sua situação a partir de 1° de janeiro de 2021. “Antes da pandemia, as carteiras que venceram a partir de março estavam sem prazo de validade, ou seja, a carteira vencia nesse prazo e continuava dirigindo tranquilamente em território nacional”, explicou Jorge Braz, um dos Coordenadores do Centro de Formação de Condutores (CFC) Santanense.
Com a mudança, o condutor precisa atentar aos novos prazos e também a alguns pontos em específico, como pontuou Braz. “Um exemplo, a carteira de motorista que esta vencendo hoje, dia 15 de dezembro, tem até 15 de dezembro de 2021 para renovar. Ou seja, este motorista continua habilitado em território nacional. Não vale no exterior, se eu passar para Rivera eu não estou habilitado, […] é um benefício dentro do meu país”. O Coordenador destacou ainda que o benefício é válido apensa para os documentos que venceram em 2020, a partir de 2021 os prazos voltam ao normal, ou seja, a CNH tem validade até 30 dias após o seu vencimento.
Foto: Marcelo Pinto/AP