A juíza eleitoral Carmen Lúcia Santos da Fontoura deferiu, no final da tarde desta sexta-feira (14), um pedido liminar determinando que o Grupo A Plateia se abstivesse de publicar a pesquisa de intensão de voto encomendada pelo Jornal A Plateia. A decisão da magistrada se deu após o candidato à reeleição, Solimar Charopen Gonçalves, ter entrado com pedido de tutela de urgência para que houvesse a suspensão da veiculação da pesquisa.
“No tocante a utilização do sistema automatizado por telefone para realizar as suas pesquisas, através do sistema URC (Unidade de Resposta Audível), metodologia que se equipara a enquete, merece acolhimento o pleito liminar. Isso porque, como dito pelo representante, sendo utilizado no sistema, um “robô” (sistema automatizado) a realização das ligações para que as perguntas sejam respondias através dos numerais do telefone, não é possível o acesso aos entrevistadores, o que, por si só, viola o artigo 13, da Resolução nº 23.600/2019, TSE, supracitado”.
A decisão você confere na íntegra AQUI.