O Juiz Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento indeferiu, nesta terça-feira (06), a liminar que pedia o afastamento do prefeito Ico Charopen (PDT) e a condenação do ex-secretário de Saúde, vereador Enrique Civeira (PDT) e do ex-procurador-geral do Município, Ramzi Zeidan. O magistrado entendeu que o ato traria prejuízos para a comunidade de Livramento, que assistiria, pela terceira vez, a troca do seu Prefeito.
“Por fim, restando pouco mais de 60 (sessenta) dias para o fim da gestão 2017/2020, o pugnado afastamento traria inegáveis prejuízos para a comunidade de Livramento, que assistiria, pela terceira vez (!), a troca do seu Prefeito Municipal. Ademais, estamos em pleno período eleitoral e todos os substitutos do Chefe do Poder Executivo Municipal estão concorrendo a cargos eletivos. Vale dizer, o afastemento resultaria em inevitável tumulto na boa administração desta cidade e poderia trazer consequências negativas no regular andamento das eleicões municipais”.
Confira a decisão na íntegra AQUI.
MPF
O pedido liminar é uma espécie de urgência para no julgamento de uma ação. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) segue tramitando na Justiça Federal de Sant’Ana do Livramento. O documento de 72 páginas detalha o que seriam, segundo o MPF, movimentos jurídicos e administrativos para repassar à Santa Casa mais de R$ 2 milhões, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos fiscalizadores do Município entendendo ser tal pagamento indevido.
PARECER JURÍDICO
Mesmo com a determinação judiciária para que não houvesse pagamento do recurso à Santa Casa de Misericórdia, o MPF relata que o então procurador-geral do Município, Ramzi Zeidan emitiu parecer favorável à liberação dos valores mediante apresentação de um plano de recuperação das metas não alcançadas dentro do prazo contratual.
Logo em seguida, com base neste parecer, o prefeito Ico Charopen emitiu um memorando ao setor de contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda para fosse autorizado o empenho, ou seja, a ordem para o pagamento de R$ 2.178.479,79 à Santa Casa referente ao teto “não realizado da produção”.
ALERTA
O setor de contabilidade alertou o prefeito que existia uma decisão da juíza Cala Barros Siqueira Palhares para que não repassasse os valores ao Hospital, pois a instituição não havia cumprido com as metas fiscais. “[…] alertamos que qualquer ato, nesse momento, no sentido de empenhar tais valores contraria o parecer judiciário”, explicaram os técnicos da contadoria no documento que também foi assinado pelo secretário municipal da Fazenda, na época Mulcy Torres.
Mesmo assim, o pagamento foi autorizado pelo Executivo e os recursos foram repassados em dois depósitos por parte da Prefeitura à Santa Casa de Misericórdia, existindo, inclusive, um documento do prefeito e do secretário Enrique Civeira solicitando agilidade no pagamento.