Nos últimos 20 dias, o juiz Gildo Meneghello, responsável pela Vara Criminal do município, determinou a prisão de cinco homens por descumprimento de medida protetiva e importunação. Em entrevista, o juiz destacou a importância da comunidade ficar alerta a essas situações e também que os homens que foram presos estavam cientes das consequências. “O cidadão é bem alertado, notificado e intimado a não adotar certas condutas, como ligar, mandar mensagem. […] Em todos esses casos, o segundo ato redunda, lamentavelmente, quase sempre em uma prisão preventiva”.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do RS, Livramento possuía 308 registros de violência contra a mulher até o último dia de agosto, os dados de setembro ainda estão sendo computados. Com este número, o município tem uma média de um registro por dia, entre ameaça, lesão corporal, estupro e feminicídio. Somente em agosto foram 31 registros.
A primeira prisão ocorreu no Parque São José, onde um homem agrediu sua ex-companheira e sua filha. O pedido de medida protetiva era do mês de agosto. O homem ainda tentou fugir com a chegada da Brigada Militar, mas foi detido. Na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) foi dada a voz de prisão, pois o homem deveria manter uma distância de 200 metros da ex-companheira. Ele já possuía diversas passagens pelo não cumprimento da medida.
A segunda prisão aconteceu na vila Moysés Vianna, a vítima foi até a Delegacia pedir ajuda, pois seu ex-companheiro estava na residência mantendo o filho do casal sob seu poder trancados na residência. A vítima também relatou que o agressor possuía uma arma de fogo. Policiais da Força Tática da Brigada Militar foram até o local e encontraram um revólver calibre .22 dentro de uma casinha de cachorro. O homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo.
A Delegada da Polícia Civil, Giovana Muller, comentou sobre este número crescente de casos de Maria da Penha: “É notório o aumento de prisões em flagrante de agressores. É importante o agressor saber que está errado ao infringir a medida protetiva. Então, nos casos onde a vítima possui a medida protetiva, e que o agressor mesmo assim acaba infringindo a restrição, o agressor acaba sendo preso em flagrante”, destaca.


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