A Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento, seguindo a orientação do Ministério Público Estadual e Federal, emitiu na tarde desta quarta-feira um novo decreto onde revoga a exigência dos exames para a entrada de turistas no município. A medida havia sido anunciada em decretos anteriores, inclusive sua prorrogação, e deveria entrar em vigor a partir do próximo dia 20 de setembro.
Agora, com a revogação do artigo 2º do Decreto Municipal nº 9163/2020 e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 9169/2020, ficam liberados da apresentação dos laudos todos os turistas que desejarem vir para Sant´Ana do Livramento tanto para visitar a cidade quanto para fazer compras do outro lado da Fronteira na vizinha cidade de Rivera. O município atendeu à recomendação emitida pelo promotor Sandro Marones e pela procuradora Camila Bertolotti, que trazia a recomendação para que o prefeito se abstivesse de editar normas municipais ou efetivar ações governamentais que importem em restrição de locomoção intermunicipal sem a devida autorização do Ministério da Saúde e a devida recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente as medidas de vedação do ingresso de não residentes no município, fechamento de acessos viários e restrição de circulação em seu território de veículos cadastrados em outros municípios.
O Decreto Nº. 9.179, DE 15 de setembro 2020 traz no seu artigo 1º o seguinte texto: Fica revogada a exigência de apresentação, pelos turistas, de laudo negativo de infecção pelo COVID-19.