Termina na próxima quarta-feira (16) o prazo que os partidos políticos têm para a realização das convenções municipais de escolha dos candidatos às eleições 2020. Neste ano, em virtude da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral mudou a data limite para que ocorresse o evento e possibilitou que o evento fosse realizado de forma online. O data limite para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral agora será 26 de setembro.
Em todo o Brasil, 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições que acontecerão no dia 15 de novembro. Em Sant’Ana do Livramento, são um total de 73.165 eleitores.
Impugnações
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.
Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.