O Novo decreto publicado na madrugada desta terça-feira(18) trouxe novas normas para o transporte coletivo de passageiros, que deve ser realizado com passageiros sentados, com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo. A cada término de itinerário, deverá ocorrer a troca do veículo para higienização e limpeza minuciosa com substância de limpeza que garanta a efetividade sanitária.
As concessionárias e permissionários de transporte coletivo urbano de passageiros, bem como todos os responsáveis por veículos de transporte coletivo e individual, público e privado de passageiros, inclusive táxis e aplicativos deverão adotar as seguintes medidas: – a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de como álcool gel INPM 70%, solução
de água sanitária e outros produtos que eliminem o vírus COVID -19; – a realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, corrimão e apoios em geral, com álcool gel INPM 70% a cada viagem no transporte individual e transporte coletivo.
O decreto também obriga as empresas concessionárias a disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool gel INPM 70%. As medidas devem ser respeitadas até segunda ordem ou a publicação de um novo decreto.