*Imagem ilustrativa (Foto: Marcelo Pinto/AP)
Em decreto publicado na madrugada desta terça-feira (18), mas com a data de segunda (17), a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento decidiu que, pelos próximos 15 dias, o comércio varejista considerado não essencial passa a funcionar a partir de quarta-feira, devendo encerrar suas atividades no sábado. Esses estabelecimentos devem passar a operar das 9h às 17h, com acesso restrito e com 25% dos colaboradores. Essa determinação vale apenas para empresas que possuem mais de três funcionários. Outra mudança deve acontecer também nos supermercados, que devem funcionar das 8h às 22h com 50% dos funcionários, entretanto, de segunda à quarta-feira está vedada a venda de vestuário, cama, mesa, banho e eletrodomésticos.
Os restaurantes operarão de quarta a domingo até às 17h com 50% do efetivo. Após esse horário, passam a valer os serviços de delivery e pegue e leve, este último com horário de funcionamento limitado até às 22h. Lanchonetes, trailers e vans passam a funcionar com 50% dos colaboradores e apenas por delivery e pegue e leve, com esta modalidade também sendo encerrada às 22h. Já no transporte coletivo, outro ponto que também preocupa os usuários, não houve alteração nos horários e nas frequências. O Executivo apenas orienta, além das medidas sanitárias de higienização dos veículos, que as viagens serão realizadas com passageiros sentados e com apenas 50% da capacidade.
O decreto também discorre sobre diversos outros itens, como, por exemplo, os serviços de higiene pessoal. Barbeiros, cabeleireiros, pedicures e maquiadores podem trabalhar, desde que o limite de funcionários seja de 25%. O atendimento deve ser individual e com o distanciamento de quatro metros entre cada cliente. Quanto aos dias e horários, o documento não traz especificações. Além de suspender as atividades dos mototaxistas, o decreto também proíbe serviços domésticos, como faxineiros, cozinheiros, babás e jardineiros, salvo em casos onde seja imprescindível o atendimento para crianças, idosos, portadores de deficiência e demais pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade.
Cultos religiosos não foram suspensos, mas devem acontecer apenas de terça a domingo e com 10% da capacidade do templo ou até 30 pessoas. As academias também podem funcionar entre as 6h e as 23h, desde que o distanciamento de quatro metros entre os usuários seja respeitado.
O novo decreto também traz determinações quanto às cerimônias funerárias. Os velórios poderão ter no máximo quatro horas de duração e terão acesso limitado à dez pessoas. Em casos onde o óbito for causado por Covid-19, a cerimônia deve durar no máximo por uma hora.
O decreto pode ser lido na íntegra clicando AQUI.