qua, 9 de abril de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.04.25

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser realizada a partir de 17 de agosto

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, deverá ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro. As regras para a apresentação da DITR foram publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020. A IN traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.Caso o produtor rural já tenha entregado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Os sindicatos rurais devem verificar se o seu município tem convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para gerir o ITR e qual foi o VTN lançado pela prefeitura no Sistema de Preços de Terras (SIPAT) da RFB.

TCE-RS participa do Pré-South Summit em Fórum de Secretários Municipais

O ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, participou do Pré-South Summit 2025 – Fórum de Secretários Municipais de Desenvolvimento, Inovação e Trabalho do RS, que aconteceu na tarde desta terça-feira (8), no auditório Romildo Bolzan do TCE-RS. O South Summit é o maior evento internacional de inovação, que inicia nesta quarta-feira (9) e segue até