A ação civil pública que ensejou o afastamento das funções do prefeito Ico Charopen (PDT) trouxe consigo uma série de documentos apresentados pelo Ministério Público como prova das, segundo o promotor Sandro Loreiro Marones, propinas pagas ao pedetista. Além dos R$ 40 mil mensais, o MP apresentou provas do que teria sido o contrato de reserva e compromisso de aluguel por temporada em uma casa de praia em Torres, durante 10 dias, no Carnaval de 2018 para ele e sua família.
Uma conversa pelo WhatsApp, com autorização de quebra de sigilo, da esposa do prefeito, a primeira-dama Silvana Harden, traz novos detalhes de como tudo teria acontecido. Além disso, a Promotoria anexou a localização do prefeito Ico Charopen, com base nas informações de antenas telefônicas, após a quebra de sigilo de registros telefônicos. O prefeito, segundo estes documentos anexados, esteve em Torres durante o Carnaval 2018.
Contraponto
A primeira-dama Silvana Harden disse não fazer parte de nenhum processo: “Geralmente quando vou à praia o recibo sai em meu nome. Tenho recibo deste ano”, disse ela. Questionada se ela deve comprovar à Justiça com documentos os detalhes sobre o aluguel da casa, Silvana disse que não. “(…) precisam provar, a prova cabe a quem alega. Já esclareci a vocês que nunca ninguém pagou minhas despesas a não ser meu esposo”, afirmou.
Segundo o promotor Sandro Loreiro Marones, a diretora do Sisprem, Valéria Argiles da Costa, pressionou servidores municipais a contratarem a OSCIP (sem dotação orçamentária), e, posteriormente, a cumprirem os pagamentos embora não houvesse prestação de contas dos serviços prestados pela Oscip. “Ademais, ainda acompanhava o acusado EDENILSON NOGUEIRA KAILER em diversas reuniões, sempre referendando, na sua condição de advogada, a legalidade da contratação da OSCIP”, explicou o promotor na ação civil pública.
O MP destaca que o empenho de Valéria para a contratação e realização de pagamentos ainda se justificava pelo fato de que um imóvel pertencente aos pais dela, foi locado pelo valor de R$ 3 mil para sediar a Oscip.
Contraponto
Procurada pela Reportagem, no início da semana, advogada disse ser “impossível eu me manifestar sobre essa edição de domingo, ao passo que (sic) o Sr. me contatou às 22:15h de 02/08/20”. Mesmo sendo informada pela equipe de A Plateia que a Redação estava à disposição para receber sua manifestação, Valéria Argiles não contrapôs as alegações do Ministério Público até o fechamento dessa reportagem.
Suporte jurídico do ex-procurador Ramzi Zeidan foi indispensável para engodos, diz MP
Zeidan, inclusive, teria prestado o suporte jurídico “indispensável para efetivação dos engodos contratuais”, colaborando para o êxito da empreitada, a dispensa indevida de licitação. “O Procurador Jurídico RAMZI AHMAD ZEIDAN, ciente de tudo, manifestou-se, em parecer estranhamente não datado, favoravelmente à contratação emergencial da OSCIP, por dispensa de chamamento público (…)”.
No início da semana, o prefeito Ico, que ainda estava afastado, encaminhou uma nota à redação do Jornal A Plateia sobre o tema. Confira na íntegra:
“O Prefeito Municipal recebeu com perplexidade e surpresa a decisão que gerou o afastamento em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público. Na realidade a matéria é praticamente a mesma relativamente a contratação de empresa que prestou serviços para a Secretaria de Educação, mas com um argumento que o Governo de ICO Charopen teria descumprido um TAC/acordo com o Ministério Público celebrado em fevereiro de 2020. Entretanto o Prefeito ICO esteve afastado por ordem da 4° Câmara do Tribunal de Justiça do
Dr João Luiz Vargas – advogado de Ico
Contraponto
A Reportagem do Jornal A Plateia procurou a defesa de Ramzi Zeidan, que disse não poder trazer a público, neste momento, mais provas e fatos. Declarou, porém, que, durante a instrução processual restará comprovado o quão equivocado está o Ministério Público no que se refere às acusações ao ex-procurador geral do município. Confira a nota na íntegra:
“Antes de adentrar nas afirmações lançadas pelo Ministério Público Estadual cabe fazer referência ao processo Medida Cautelar que tramita na Quarta Câmara Criminal do TJRS, cujas provas acusatórias foram juntadas na íntegra no processo cível de improbidade administrativa. Estamos atuando em referido processo desde janeiro do corrente ano, patrocinando dois investigados, dos quais apenas um foi denunciado, o que por si só já demonstra um equívoco nas investigações que serviram de base para a ação civil de improbidade administrativa. Durante todo esse lapso temporal em nenhum momento as provas colhidas pelo Ministério Público foram submetidas ao contraditório, ou seja, a única versão existente é a da acusação! Todas as acusações lançadas pelo Parquet Estadual deverão, por força de Lei, serem comprovadas quando da instrução processual, no entanto, apenas por amor ao debate público, cabe-nos tecermos algumas considerações. O Dr. Ramzi Ahmad Zeidan advoga há vinte e sete anos, sem qualquer conduta que desabone sua condição profissional, sendo que, apesar de não possuir vínculo político, foi convidado a ocupar o cargo de Procurador Geral da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento. É de real importância esclarecer a sociedade santanense que um dos encargos do Procurador Geral é expedir pareceres acerca de matérias suscitadas pelo Chefe do Executivo ou demais Secretarias Municipais. Esses pareceres são iminentemente opinativos, cabendo ao Chefe do Executivo acatá-los ou não. No presente caso, da OCIP, foram expedidos dois pareceres, devidamente fundamentados. Quando da contratação da empresa o Dr. Ramzi estava afastado do cargo de Procurador Geral, em outro País, sendo que o Advogado que ocupou referido cargo em comissão expediu parecer no mesmo sentido dos dois anteriores. O Dr. Ramzi, quando Procurador Geral, nunca foi advertido pelos órgãos de fiscalização municipal ou estadual. De igual sorte não teve nenhum contato com o Procurador Geral do Municipio de Bagé, Dr. José Heitor. Todos esses fatos aqui delineados foram levados ao conhecimento do Ministério Público, todavia não há qualquer menção acerca deles nas investigações o que causa no mínimo “estranheza”. Por entendermos que o processo deve tramitar em segredo de justiça (o que inclusive já foi requerido para Juíza da Primeira Vara Cível), não podemos trazer a público, neste momento, mais provas e fatos, todavia durante a instrução processual restará cabalmente comprovado o quão equivocada esta o Ministério Público no que se refere as acusações ao Dr. Ramzi”.
De Caxias do Sul para S. Livramento, 03 Ago 2020.
FERNANDO DE SOUZA ALVES