O prefeito Ico Charopen (PDT) garantiu na Justiça o direito de retornar ao comando da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento. A decisão é do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ico estava afastado do cargo desde a última sexta-feira (31), após a juíza Carmen Lucia Santos da Fontoura, da 1ª Vara Cível do Município, entender que, se o pedetista ficasse no cargo, indicaria “forte risco de continuidade de prejuízo à administração”.
Na nova decisão, o desembargador aponta outro entendimento. Isso porque a novidade do segundo afastamento de Ico é com relação ao cronograma do concurso público da Secretaria Municipal de Educação que, segundo o Ministério Público, está atrasado. Esse atraso, poderia ensejar em suposta nova terceirização ou contratação de professores, o que não é mais permitido pela Justiça.
Ico explicou, em seu agravo, que o atraso no cronograma é anterior ao seu retorno, em maio deste ano. Ele ficou afastado no processo que é investigado por improbidade administrativa na contratação da Oscip Ação, para a gestão compartilhada da Educação, no ano de 2018.
O desembargado aceitou o argumento do prefeito e decidiu pelo retorno de Ico ao cargo. “Na hipótese, como os fatos apontados pelo Ministério Público, e considerados pelo julgador a quo, para o deferimento da tutela de urgência, ocorreram enquanto a Vice Prefeita estava no comando do Executivo, bem como já havia atraso no cronograma para a conclusão do procedimento licitatório quando do retorno do agravante às suas funções, tem-se por indevido o seu afastamento”.
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