Em ação civil pública protocolada pela promotoria de Sant’Ana do Livramento, o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul dá detalhes de como e quanto teria sido superfaturado pela Oscip pra desvios de uma suposta propina destinada ao prefeito Ico Charopen (PDT) e o seu grupo político, citado no instrumento processual.
Segundo o promotor Sandro Loureiro Marones, é evidente a existência de uma organização instalada na Prefeitura causando prejuízo ao erário e agindo de forma a atentar os princípios basilares da administração pública com o escopo de fraudar licitações, concurso de projetos, direcionando contratações de vulto em favor de organizações do terceiro setor pertencentes aos integrantes do Núcleo Empresarial, a fim de viabilizar o desvio de verbas públicas, o recebimento de propina, bem como o aparelhamento da máquina pública, mediante a contratação de indivíduos indicados pelo alto escalão do Núcleo Político.
No documento, o MP demonstra o que seriam as inconformidades apuradas pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Livramento e pela Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram um prejuízo ao erário municipal. Confira a tabela:
Dos valores pagos das despesas processadas, além do custo com o salário base, encargos trabalhistas, previdenciários, benefícios sociais e provisões de risco sobre os profissionais irregularmente contratados, observa-se a existência de um prejuízo de R$ 3.534.578,16. Porém, se os valores inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados forem efetuados o prejuízo aumenta para R$ 3.655.913,88. “Os fatos descritos acima violaram, de forma grave, dispositivos legais e os basilares princípios da legalidade e da moralidade”, destaca o promotor.
Contraponto
No início da semana, a assessoria do prefeito Ico, encaminhou uma nota à Redação do Jornal A Plateia sobre o tema. Confira na íntegra:
“O Prefeito Municipal recebeu com perplexidade e surpresa a decisão que gerou o afastamento em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público. Na realidade a matéria é praticamente a mesma relativamente a contratação de empresa que prestou serviços para a Secretaria de Educação, mas com um argumento que o Governo de ICO Charopen teria descumprido um TAC/acordo com o Ministério Público celebrado em fevereiro de 2020. Entretanto o Prefeito ICO esteve afastado por ordem da 4° Câmara do Tribunal de Justiça do Estado desde o final do ano, sendo reconduzido às suas funções no fim de maio deste ano! Quem deveria ter cumprido o cronograma e demonstrado ao Ministério Público a realização de etapas até o dia 09/05/2020 foi o Governo interino da Vice-Prefeita Mari Machado, o qual em face da Pandemia paralisou diversas atividades e não solicitou a prorrogação das etapas. O Prefeito ICO que não participou desse TAC, retornou ao cargo e nomeou nova Comissão para dar prosseguimento nas atividades, sendo que o Ministério Público interpretou como se fosse realizar novas contratações de pessoal como ocorrido anteriormente, mas na realidade quem efetivou contratações neste ano foi a Vice-Prefeita Mari Machado. Ademais para o próximo ano não se sabe quem irá efetuar contratações pois este Governo termina no final deste ano. Quanto à decisão da Dra. Juiza da 1° Vara que acolheu e determinou o afastamento do Prefeito até o fim do julgamento dessa Ação Civil Pública, nos parece totalmente equivocada e flagrantemente ilegítima, a uma porque abusiva, haja vista que a decisão de 2° Grau do Desembargador que reconduziu o Prefeito no fim de maio deste ano ressaltou que a manutenção do afastamento como pretendia o Ministério Público implicaria em ofensa ao exercício de mandato eletivo, assegurado pela vontade soberana do voto, sendo equivalente a uma cassação de mandato! Ademais, chama a atenção do Prefeito que o afastamento venha a ocorrer às vésperas de período pré-eleitoral, quando se aproximam as convenções partidárias e registro de candidaturas, sendo o mesmo pré candidato à reeleição! Também em pleno período de Pandemia – Covid-19, onde o Governo Municipal vem adotando uma série de medidas para o enfrentamento do CoronaVirus, o que provoca instabilidade administrativa, bem como impacto financeiro com as demissões que deverão ocorrer com os cargos em comissão, especialmente ante a comprovada queda de receita nos cofres públicos! Além disso entende o Prefeito ICO que estão sendo flagrantemente violados princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, especialmente por já ter ocorrido seu afastamento por longos 05 meses e colhida prova em outro processo com a mesma origem. De outra parte, a decisão do afastamento de Prefeito deve ser decorrente de um Órgão Colegiado/Tribunal, jamais de uma decisão de Juiz de 1° Grau, haja vista que o mesmo possui mandato eletivo por conta da soberania popular. O Prefeito reafirma sua inocência e manifesta sua profunda contrariedade com a mencionada decisão, acreditando no trabalho de seus Advogados para reverter a situação no Tribunal de Justiça, restabelecendo o pleno exercício do seu mandato! Pelas formas com que as coisas tem ocorrido comigo, chego a conclusão de que estou sendo reiteradamente perseguido, com objetivo de me afastarem da disputa eleitoral, o que não vai ocorrer! Por fim quero tranquilizar a população que a decisão que gerou o afastamento será suspensa com o Recurso que estará ingressando nas próximas horas”.
Dr João Luiz Vargas – advogado de Ico