sáb, 21 de dezembro de 2024

Variedades Digital | 14 e 15.12.24

Registro de ocorrências via Delegacia Online cresce 49% no primeiro semestre

Polícia Civil lançou campanha e ampliou número de fatos permitidos na ferramenta em razão da pandemia

A Delegacia Online (DOL) da Polícia Civil teve um aumento de 49% no número de registros realizados no primeiro semestre de 2020, comparado com o mesmo período do ano passado. É o que mostra o balanço divulgado pela instituição no final de sexta-feira (17/7).

No total, entre janeiro e junho, foram realizados 188.027 registros online, o que comprova a efetividade da ferramenta disponibilizada pela Polícia Civil para facilitar a vida da população. Nos primeiros seis meses do ano passado, foram 125.870 ocorrências registras por meio da DOL.

Em agosto de 2019, a Polícia Civil lançou uma campanha para estimular o uso da Delegacia Online. Em março deste ano, em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a instituição reforçou a campanha e ampliou a possibilidade de registros para fatos criminais em geral pela ferramenta, evitando deslocamentos de pessoas e contribuindo para a prevenção contra o novo coronavírus.

Além disso, no início de junho, a Polícia Civil lançou uma cartilha com o passo a passo para que as mulheres vítimas de violência registrem ocorrência na DOL. A publicação instrui as vítimas a utilizarem o padrão simplificado de registro de ocorrências, dentro da Delegacia Online, por meio do botão “Registre sua ocorrência”. Este padrão oferece mais segurança para a mulher registrar seu relato sem precisar comparecer a uma delegacia.

A Delegacia Online foi criada em 2002 com a finalidade de facilitar para o cidadão o processo de registro de ocorrências. Por meio do site, é possível realizar a comunicação de inúmeros tipos de fato, sem a necessidade de deslocar-se até uma Delegacia de Polícia.

O portal oferece agilidade, economicidade e prestação de serviço. Ao fazer o registro por meio da Delegacia Online, o usuário recebe, em até duas horas, acesso ao boletim de ocorrência, com a mesma validade do documento que seria entregue presencialmente em uma delegacia física.

A ferramenta pode ser utilizada 24 horas por dia e de qualquer lugar, basta ter acesso à internet por meio de um computador, tablet ou smartphone. Dessa maneira, a Delegacia Online torna-se uma ferramenta de grande utilidade a favor da população, especialmente nessa época de pandemia, ao dar a possibilidade para que o cidadão evite sair de casa a fim de fazer o registro.

COMO REGISTRAR

1. Acesse o site da Delegacia Online, por meio de um computador, tablet ou smartphone (www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol).

2. Tenha em mãos documento de identidade ou CPF. Também é necessário endereço de e-mail válido.

3. Se o crime consta em uma das 29 opções específicas do site, o cidadão deve clicar no fato e seguir as instruções. Para outros fatos, clique no botão “Registro geral” para preencher o formulário disponível. É nele que o cidadão irá narrar os fatos e contar, na sua versão, o que aconteceu.

4. A partir do início do registro já será gerado um número de protocolo com 15 dígitos, possibilitando a continuidade do preenchimento em outro momento, sendo gerado, portanto, um rascunho antes da finalização. Esse protocolo será enviado por e-mail ou mensagem de celular (o SMS é gerado apenas para quem tem Login Cidadão RS).

5. Finalizado e enviado o registro, é necessário aguardar a validação por parte da Polícia Civil para que o registro tenha validade.

6. Para acessar a ocorrência, basta consultar o protocolo no site da DOL. A partir daí, é possível visualizar a ocorrência por meio de um PDF, documento que tem a mesma validade do que seria entregue na Delegacia de Polícia.

7. Você pode imprimir esse documento caso necessite apresentá-lo.

Atendimento nas Delegacias de Polícia

Os cidadãos que necessitam de atendimento presencial da Polícia Civil, em especial as vítimas de casos graves, não ficaram desassistidos. Todos são orientados à higienização das mãos com álcool em gel, disponível em todas as DPs, logo na entrada. Em locais onde não há barreira de vidro que separa o servidor do indivíduo, tem sido adotada uma distância mínima 1,5 metro para atendimento.

Para quem apresenta sintoma respiratório (gripe, espirro, coriza, secreção nasal etc.), a realização do atendimento fica condicionado à proteção da saúde do servidor policial. Os responsáveis pelas delegacias também estão orientados a evitar a entrada simultânea ou a aglomeração de pessoas, principalmente nos plantões.

Notícias do dia por Germano Rigotto

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