O transporte coletivo de Sant´Ana, em meio à pandemia do novo coronavírus, voltou a ser o centro das atenções ao longo desta semana. As dificuldades históricas de trafegabilidade agora têm o incremento da falta de subsídios capazes de promover o equilíbrio com as chamadas gratuidade que são oferecidas aos idosos e aposentados. Diante deste cenário, Gilson Vaucher, proprietário da empresa Vaucher, responsável por, pelo menos, nove ônibus dos 21 que circulam entre todas as quatro empresas em Livramento, diz que somente nos últimos quatro meses, o déficit acumulado já atinge a marca de 1,5 milhão de reais. “Esse valor é insuportável para as empresas. Não estamos mais conseguindo manter o serviço prestado à comunidade, e isso não acontece apenas em Livramento. Temos muitas dificuldades, mas estamos tentando, através da Frente Parlamentar de Prefeitos, obter subsídios capazes de nos dar uma sobrevida neste período tão difícil”, alegou. Vaucher diz ainda que há, sim, um limite percentual de 10% da capacidade dos ônibus que são reservados aos idosos e aposentados, mas com a redução imposta pelo decreto municipal, a situação fica ainda mais complicada. “Estamos com salários atrasados e os nossos colaboradores têm sido muito compreensivos até o momento. Os valores que entram têm sido suficientes apenas para garantir o diesel e alguma outra pequena despesa. Se nada for feito, o sistema de transporte coletivo vai colapsar em um curtíssimo espaço de tempo”, afirmou. Para Gilson Vaucher, a segunda onda do Covid-19 será o transporte público em colapso. “Esse serviço vem há muito tempo com problemas estruturais, perda de demanda e gratuidade acentuada”, disse.
Aposentados
Para o representante da Unamos, entidade que representa as Associações de Moradores de Sant´Ana do Livramento, Delmar da Rosa, a gratuidade é um direito adquirido pelos aposentados e precisa, sim,¬¬ ser preservada. Delmar disse entender as dificuldades das empresas neste momento, mas reafirma que boa parte dos aposentados que se deslocam diariamente fazendo uso do transporte coletivo, o fazem por necessidade e, desta forma, ajudam no incremento e fomento à economia local. “A lei é bem clara. Quando diz que as empresas têm que reservar 10% dos lugares, não significa que os aposentados não tenham que ter o restante do acesso. Eles só não têm o direito de viajar sentados. Esses 10% também não significam que tenham que ser reservados apenas para os idosos, mas também às pessoas com dificuldade de mobilidade. Isso é uma Lei Federal e precisa ser cumprida, assim como a Lei Orgânica do município que diz que a gratuidade deve ser dada a partir dos 60 anos. Entendo a situação, mas precisamos que as empresas também entendam os aposentados, sexagenários e pessoas com dificuldade de mobilidade. Quanto ao subsídio, não creio que as empresas precisem depender a vida inteira dos repassados pela Prefeitura”, afirmou Delmar da Rosa.