Será que os condutores respeitam as faixas de pedestres? O questionamento foi levantado pelo acidente registrado na última quarta-feira (15) no horário de pico, quando um motociclista trafegava pela avenida João Goulart, no momento em que realizou a parada na faixa de pedestres para a travessia de um idoso, acabou sendo atingido por um veículo que não conseguiu parar a tempo de evitar o contato.
A motocicleta Suzuki de cor vermelha teve a parte traseira completamente destruída e o condutor foi arremessado com a força do impacto. O condutor do carro não se feriu, já o motociclista teve uma contusão no ombro direito. O Samu realizou o resgate da vítima, a Brigada Militar fez o registro do fato e os Agentes de Trânsito balizaram o trânsito. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre é considerada infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para o motorista é multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
SOMOS TODOS PEDESTRES
Em uma rápida enquete realizada na última sexta-feira (17), a resposta foi quase unânime, os entrevistados já ficaram por momentos aguardando a gentileza de algum condutor ou já teve de apressar o passo para completar a travessia.
Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via serão autuados com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB.
Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres, o motorista deverá dar a preferência. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade, neste caso, não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.