dom, 24 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Os motoristas de Livramento respeitam as faixas de pedestres?

Questionamento surgiu após um acidente envolvendo este tipo de situação ser registrado
Foto:Arquivo/AP

Será que os condutores respeitam as faixas de pedestres? O questionamento foi levantado pelo acidente registrado na última quarta-feira (15) no horário de pico, quando um motociclista trafegava pela avenida João Goulart, no momento em que realizou a parada na faixa de pedestres para a travessia de um idoso, acabou sendo atingido por um veículo que não conseguiu parar a tempo de evitar o contato.

A motocicleta Suzuki de cor vermelha teve a parte traseira completamente destruída e o condutor foi arremessado com a força do impacto. O condutor do carro não se feriu, já o motociclista teve uma contusão no ombro direito. O Samu realizou o resgate da vítima, a Brigada Militar fez o registro do fato e os Agentes de Trânsito balizaram o trânsito. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre é considerada infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para o motorista é multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

SOMOS TODOS PEDESTRES

Em uma rápida enquete realizada na última sexta-feira (17), a resposta foi quase unânime, os entrevistados já ficaram por momentos aguardando a gentileza de algum condutor ou já teve de apressar o passo para completar a travessia.

Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via serão autuados com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB.

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres, o motorista deverá dar a preferência. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade, neste caso, não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

Paratleta da APAE Bruno Carossio recebe honraria do Comitê Brasileiro Paralímpico

Neste sábado 23 de novembro, Bruno Armando Lamp Carossio, paratleta santanense da APAE, recebeu na capital dos gaúchos, a honraria “Mizael Conrado” ofertada pelo Comitê Brasileiro Paralímpico como destaque em 2024. A cerimônia foi realizada no Clube do Professor Gaúcho em Porto Alegre, Avenida Guaíba, nº 12060, bairro Ipanema – Porto Alegre, às 20h. O paratleta esteve acompanhado da professora

Notícias do Dia 24 de Novembro de 2024, Domingo

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Dois Veículos fazendo “racha” na Avenida João Goulart provocam grande acidente com danos materiais

Na madrugada deste sábado, 23 de novembro, a Brigada Militar atendeu a uma ocorrência de acidente de trânsito na Avenida João Goulart por volta da 1h30. Conforme o Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, o acidente teria sido causado por conta de um “racha” envolvendo um veículo VW Gol cinza e um veículo Peugeot