seg, 13 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

Telefone para denúncia de descumprimento de decreto municipal é alvo de trotes

(Foto: J.V. Montoli/AP )

Defesa Civil avalia penas para este tipo de ligação

Marcando 100 dias desde o início da fiscalização, estão acontecendo brincadeiras que não têm a menor graça. Os trotes, falsos comunicados de ocorrências que são passados para autoridades estão voltando a acontecer. Desta vez, o alvo são os servidores da Secretaria da Fazenda, responsáveis pela fiscalização e controle do cumprimento do decreto.

Foto: Marcelo Pinto/AP

Somente na última semana foram registrados seis trotes. Além das falsas comunicações de descumprimento, outra situação relatada por Luan Moreira, responsável pelas equipes de fiscalização, são as informações supervalorizadas, como registro de festas com 14 pessoas e ao chegar no local serem apenas os moradores da residência que estava com o som ligado: “Ao todo, foram 116 notificações até a última sexta-feira (26), envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Às vezes, as situações são de desavenças com vizinhos que acabam se tornando um problema. Passamos a situação para a Delegada Giovanna Müller e nas próximas comunicações falsas serão capturados os números dos autores das ligações. Montaremos uma planilha com os números que serão enviados para a Delegacia onde serão registrados para ações cíveis e criminais. Para isso criamos uma espécie de formulário ”, conta.

Os passos para realizar a denúncia serão os seguintes:

Primeiro passo: no momento da ligação, o denunciante pode ou não se identificar.
O segundo passo é informar o tipo de situação, infração, aglomeração (futebol, festa – informar quantidade aproximada de pessoas, informar a quantidade de veículos na frente do local da denúncia, informar se todos residem no mesmo local), não utilização de máscara, festa, som alto, futebol entre outros.
O terceiro passo é a informação correta do endereço onde está acontecendo o fato, com o número real ou aproximado. Após isso, é registrado o horário da denúncia, caso alguns dos pontos citados acima não sejam informados, ficará a cargo da equipe da ronda o atendimento ou não da situação informada.
Lembrando que trote é crime e há pena para quem é pego fazendo esse tipo de ligação. Segundo o artigo 266 do Código Penal, interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa no valor de R$ 1.505,45

João Victor Montoli
[email protected]

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