Com uma extensa ficha criminal, o indivíduo foi preso na Tabatinga enquanto circulava em uma motocicleta
Em uma rotineira ação de patrulhamento, nesta segunda-feira (21), uma guarnição da Brigada Militar (BM) suspeitou de um casal a bordo de uma motocicleta na Tabatinga. Após acompanhar a dupla por um determinado período, foi dada a ordem de parada na avenida Manoel Prates Garcia.
Entretanto, o que chamou ainda mais a atenção dos policiais foi a tentativa da mulher que estava na carona da motocicleta de dispensar um objeto pouco antes do veículo parar. Desta forma, a guarnição da BM solicitou o apoio dos efetivos da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) que, prontamente, compareceram ao local.
Já com a dupla em custódia, a primeira guarnição retornou ao trecho onde a mulher havia jogado um item. Após algumas buscas, em meio à vegetação, foi encontrada uma quantidade significativa de uma substância que acredita-se ser cocaína. De volta ao local da abordagem, já de posse da substância, deu-se início o processo de identificação dos indivíduos.
Ao realizar uma consulta no sistema, foi constatado que a mulher que acompanhava o indivíduo, na verdade tratava-se de uma adolescente de 17 anos. O condutor da motocicleta era F.J.C.C., que estava em liberdade desde o dia 1° deste mês após cumprir pena de, apenas 20 dias antes da abordagem.
O, até então, ex-presidiário já possui passagens por tráfico de drogas, furto qualificado, roubo a pedestre, porte ilegal de arma de fogo, ameaça, furto em residência, roubo a estabelecimento comercial, disparo de arma de fogo e também já esteve foragido do sistema prisional em 2010.
A placa da motocicleta também foi averiguada. O veículo, registrado em nome de um terceiro, estava sem documentação e estava com a numeração do motor raspada. O criminoso também não tinha habilitação para conduzir o veículo. No local, foi dada a voz de prisão para o homem que, na sequência, foi levado até o pronto atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento para os exames de praxe e posteriormente apresentado à autoridade policial de plantão na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).
Já o indivíduo foi indiciado novamente por tráfico de drogas e também foi enquadrado no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual prevê pena de um a quatro anos para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de idade.
Murilo Alves
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