De acordo com o vereador Aquiles Pires, autor da lei, o objetivo é informar
Desde o último dia 2 de junho, a lei de número 7.602 está em vigor no município de Sant’Ana do Livramento. A proposta é de autoria do vereador Aquiles Pires (PT) e foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores. A lei visa garantir aos cidadãos uma maior transparência em relação aos dados coletados sobre a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
No artigo 1°, o texto obriga o município a divulgar diariamente, através de todos os meios disponíveis, como o site e as redes sociais oficiais do Executivo, por exemplo, todos os dados referentes ao número de casos positivos, recuperados, em análise, descartados, em isolamento domiciliar, em quarentena, assintomáticos e monitorados.
Ainda no mesmo artigo, está previsto que a divulgação seja apresentada especificando sexo e faixa etária dos pacientes, além de também informar se os testes foram realizados na rede pública ou privada de saúde.
Para entender o que motivou a criação dessa lei, a reportagem do jornal A Plateia entrou em contato com o vereador Aquiles. Segundo o edil, o objetivo é proporcionar uma total transparência para todos os santanenses. “Em função das informações advindas do Executivo serem incompletas. […] A ideia dela, o espírito da lei, é que as pessoas tenham conhecimento de todos os casos, até para poder ter uma divulgação melhor e uma preparação das pessoas para inibir a propagação do vírus”, explica.
Sobre a importância da lei, Pires garantiu que a informação é um dos únicos meios disponíveis para o combate ao COVID-19. “Essas informações, elas têm que ser diárias. […] As pessoas têm que se apoderar dessas informações. O Executivo não pode omitir, não pode esconder, nem pode disfarçar. Nós queremos é clareza e a informação correta para as pessoas. A lei vai ajudar os meios de comunicação a propagar essa informação que é o que nós temos para combater o vírus no momento”, pontua.
Murilo Alves
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