A região de Uruguaiana, na qual Sant’Ana do Livramento faz parte entrou neste sábado (13), no critério da bandeira vermelha, de acordo com os critérios calculados pelo modelo de Distanciamento Controlado, é preciso esclarecer o que muda nesses locais nos quais o risco de contágio do coronavírus é considerado alto.
A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Sendo assim, nas regiões classificadas neste sábado (13/6) como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.
Restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Nos shoppings, também fica permitido o acesso apenas a serviços essenciais, como farmácias, lavanderias e supermercados, que podem operar com apenas 25% dos funcionários. Fora isso, os shoppings devem permanecer fechados, sem circulação de pessoas.
As aulas devem ser mantidas de forma remota. Cursos livres, cujo funcionamento seria permitido, com respeito às medidas sanitárias, a partir do dia 15 de junho, devem permanecer fechados, assim como escolas de ensino infantil, fundamental e médio e universidades.
Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados.
O modelo de Distanciamento Controlado está dividido em protocolos que devem ser adotados para cada atividade econômica conforme a bandeira semanal. Por isso, é preciso que os moradores de cada uma das regiões acessem o site distanciamentocontrolado.rs.gov.br para consultar os protocolos específicos de cada setor.
Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.