O juiz Luiz Felipe Lemos Almeida, responsável pela 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, não pôde tomar uma decisão sobre o pedido de Mandado de Segurança que o prefeito Ico Charopen (PDT) fez, neste domingo (10), para tentar suspender o seu processo de impeachment que tramita na Câmara de Vereadores.
Em seu despacho, o Magistrado, que estava de plantão neste fim de semana, não encontrou a assinatura do advogado do prefeito, Olavo Saldanha Lima, e determinou que ele assinasse digitalmente a solicitação para que uma decisão possa ser tomada.
O prazo para que essa assinatura aconteça é de dez dias, sujeito a não ter o deferimento do Mandado. Até lá, o processo deve ser redistribuído para outro juiz, em Sant’Ana do Livramento.
A Comissão Processante da cassação do mandato de Ico, na Câmara, se reúne nesta segunda-feira (11) para definir o horário da votação. A expectativa, segundo o presidente, é que a votação aconteça na quarta. Termina nesta segunda o prazo para a entrega das razões do prefeito na Secretaria Legislativa, uma espécie de defesa dele no processo.