Notícia falsa ganhou grande proporção nas redes sociais nessa semana
Está circulando nas redes sociais, uma mensagem informando que guardas municipais ou agentes da Polícia Militar estariam multando quem for flagrado dirigindo seu veículo sem máscara de proteção contra o coronavírus. E que isso configura uma infração que pode levar à perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa. Essa notícia é falsa. Em Livramento, diversos leitores entraram em contato com a Secretaria de Trânsito para confirmar a informação, devido ao grande número de compartilhamentos. Seja no Facebook e/ou receberam a mensagem via WhatsApp.
Cabe esclarecer que não é uma informação verdadeira. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa situação não é uma infração de trânsito. “Não existe previsão legal para multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro para esta situação, nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran ou deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro)”, informa nota oficial do Denatran.
Em Livramento foi anunciado, na tarde desta quinta-feira (07), o novo decreto do Executivo santanense no combate ao avanço do coronavírus (Covid-19). Entre as novidades está a obrigatoriedade da utilização de máscaras nas ruas, não sendo obrigatório em veículos. Segundo a prefeita Mari Machado, dentro dos automóveis não será cobrada essa utilização do artefato, mas nas ruas não haverá tolerância. A cobrança passou a ser realizada já nessa quinta.
A multa para quem for flagrado pela fiscalização sem utilizar máscaras é de R$ 72,95. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 145,90. O valor é calculado de acordo com a Unidade de Referência Municipal.
O Brasil ainda não tem uma legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias falsas ou sem embasamento, mas isso não quer dizer que quem não checa a veracidade das informações compartilhadas está livre de ser responsabilizado. No entanto, há uma brecha nessas legislações, já que não há punição para as notícias falsas que não ataquem diretamente a reputação de uma pessoa, partido ou coligação.
João Victor Montoli
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