A Comissão do processo de cassação do mandato da vice-prefeita Mari Machado (PSB), aprovou a continuidade dos trabalhos no parlamento. Atualmente, Mari ocupa o cargo de prefeita. A decisão foi lida no plenário João Goulart na manhã desta quarta-feira (06).
Em seu relatório, a vereadora Márcia da Rosa (PP) votou pelo arquivamento do processo, porém foi voto vencido, já que o presidente da Comissão, vereador Enrique Civeira (PDT), e o secretário, Itacir Soares (PT) foram contrários. Com isso o processo continua e já foram marcadas para os dias 14, 15 e 18 de maio as oitivas referente ao processo.
Denúncia
A denúncia que gerou o processo de cassação de Mari foi feita por Hilton Rivair Gadea da Silva. Conhecido como Puca e filiado ao Avante, o denunciante é conhecido por ter atuado como assessor do ex-prefeito Glenio Lemos, nos seus dois mandatos de prefeito (1989-1992 / 1997-2000) e de deputado estadual, nos anos de 1995 e 1996.
No embasamento, ele anexou a decisão tomada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em audiências de conciliação; a mesma decisão foi utilizada no processo que corre na Câmara contra o prefeito Ico Charopen (PDT).
“Conforme relatório de transmissão de governo – exercício de 2017 – em anexo, naquele ano a Denunciada (Mari) assumiu interinamente o governo municipal diversas vezes, que somadas totalizam 28 dias”, argumentou no documento.
Contraponto
Procurada pela Reportagem, a defesa da prefeita em exercício não se manifestou sobre o assunto. Recentemente, o Jornal A Plateia noticiou que Mari entrou com um recurso na Justiça Federal para que fosse diminuída a pena dada à Prefeitura de Livramento. A decisão exarada foi positiva ao Município e a prefeita conseguiu diminuir a multa de R$ 4 milhões para R$ 100 mil.
Próximos passos
Com o prosseguimento do processo, agora, o Presidente designou o início da instrução, e determinou os atos, diligências e audiências para iniciarem na próxima semana, com o depoimento da denunciada e inquirição das testemunhas.
Julgamento
Após concluída a instrução, será aberta vista do processo à denunciada, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Votação nominal
Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Mari só será considerada afastada do cargo se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 12 votos. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vice-Prefeita.
Se o resultado da votação for a absolvição de Mari, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Arquivamento
Depois de notificar Mari, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.