Possuir cadastro é uma das exigências do governo para receber o benefício
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que o serviço de regularização de CPF para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 está disponível 24 horas por dia, sete dias da semana. Possuir o cadastro regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal. Sem isso, o benefício não é concedido.
O CPF pode ser considerado irregular em caso de pendência na entrega de declarações de Imposto de Renda ou pendências com a Justiça Eleitoral, bem como identificação de algum tipo de fraude e presença de dados incompletos ou incorretos. Para saber se está com o registro em dia, a Receita orienta que o requerente tente se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou nos aplicativos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O órgão afirma que, por conta do grande volume de acessos, pode ocorrer algum tipo de erro. Por isso, o usuário pode fazer mais de uma tentativa.
Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular por meio de consulta no site da Receita. Se o resultado for “regular”, qualquer restrição informada pela Caixa não estará relacionada a pendências com a Receita. Em caso contrário, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet. São duas opções:
- Formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
- Chat da Receita: receita.economia.gov.br/contato/chat
Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito por e-mail ou presencialmente. A Receita pondera que suas agências estão funcionando de forma restrita por conta da pandemia. Para o atendimento por e-mail, é necessário enviar a documentação descrita no site da Receita. O Fisco esclarece que o atendimento por e-mail deve respeitar o Estado de moradia da pessoa, de acordo com a seguinte ordem:
- 1ª Região Fiscal (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins): [email protected]
- 2ª Região Fiscal (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia): [email protected]
- 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí): [email protected]
- 4ª Região Fiscal (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte): [email protected]
- 5ª Região Fiscal (Bahie e Sergipe): [email protected]
- 6ª Região Fiscal (Minas Gerais): [email protected]
- 7ª Região Fiscal (Espírito Santo e Rio de Janeiro): [email protected]
- 8ª Região Fiscal (São Paulo): [email protected]
- 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina): [email protected]
- 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul): [email protected]
Fonte: Gaúcha/ZH
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