Na decisão, a Magistrada argumentou que há fortes indícios de irregularidades no procedimento da Câmara de Vereadores
A juíza Carmen Lúcia da Fontoura, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, concedeu, nessa semana, uma liminar à prefeita Mari Machado (PSB) na qual determina a suspensão do processo de cassação do mandato da atual Chefe do Poder Executivo que corre na Câmara de Vereadores.
No embasamento de sua decisão, a magistrada destacou que “verifica-se fortes indícios de irregularidades no procedimento, a amparar o pedido de suspensão do processo administrativo de cassação do mandato da impetrante” e que “o Presidente da Câmara de Vereadores impôs ao Parlamento a leitura da denúncia sem observar o procedimento legal adotado pela própria casa legislativa, o que por si só, já justificaria o deferimento do pedido liminar”.
Carmem Lúcia disse ter encontrado fortes indícios de afronta aos Princípios da Impessoalidade e Imparcialidade, já que o presidente da Comissão Processante é o vereador Enrique Civeira (PDT), secretário afastado do Governo Ico Charopen. “O vereador sorteado para exercer a Presidência da Comissão é o Secretário-Geral do governo do Prefeito Solimar Charopen, afastado do cargo com o prefeito, no dia 27/12/2019, para investigação em razão de irregularidades na administração municipal. Tal fato, o impede de atuar na comissão, pois fica evidente seu impedimento”.
Por fim, a juíza lembra que há indícios da violação do direito líquido e certo da prefeita de sofrer um processo com a devida tramitação legal. Além disso, lembrou do estado de calamidade pública vivenciado pelo país, estado e município, sendo que Mari está à frente da administração municipal. “Ainda que seja matéria que poderá levar a uma discussão, não se pode esquecer, também, que a Câmara de Vereadores conta com 17 parlamentares, enquanto apenas 08 votaram a favor da instauração do procedimento de cassação do mandato, o que poderia comprometer o quórum qualificado, de 2/3”, finalizou.
Procurada pelo Jornal A Plateia, Mari classificou a decisão da magistrada como apropriada. “ “Penso que a decisão é justa e apropriada porque fui eu a pessoa que, a frente do Executivo, retirei a multa contra o município, de R$ 4,5 milhões em razão da falta da transparência, reduzindo para R$ 100 mil, o que demonstra que jamais tive envolvimento nas omissões praticadas pelo prefeito afastado. As motivações foram meramente políticas e com o intuito de causar danos à administração pública. Essa razão que levou o grupo afastado do governo a pedir esse impedimento sem nenhuma sustentação”, disse Mari.
A Câmara ainda pode recorrer da decisão.