Pelotão do 7º RCMec está no posto de fiscalização da Receita Federal na BR-158
Na tarde de segunda-feira (23), um pelotão do 7º RCMec foi deslocado para o posto da Receita Federal com o objetivo de cumprir o decreto de bloqueio de ingresso de uruguaios ao território brasileiro pela Fronteira da Paz. O decreto foi emitido ainda na noite do último domingo (22).
Segundo o comandante da unidade, Tenente Coronel Marco André, a ordem é prevenir a entrada de uruguaios no território brasileiro neste período de quarentena. O acesso ao perímetro urbano entre as duas cidades é permitido. “Estamos com um pelotão aqui na BR-158 para cumprir o decreto presidencial. O nosso trabalho aqui é proibir aqueles estrangeiros que não possuem autorização legal para ingressar no país. Essa autorização é realizada pelo setor de imigração da Polícia Federal. Em relação aos fronteiriços das cidades coirmãs, aqueles que têm trabalho na cidade, ou na campanha, que possuem filhos, ou são naturalizados, nestes casos seguiremos o que está previsto na portaria” destacou. A operação acontece 24 horas por dia durante a validade do período do decreto presidencial.
O governo federal suspendeu, temporariamente, a entrada de estrangeiros provenientes do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Portaria conjunta nº 132 foi publicada no Diário Oficial deste domingo (22) e é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A suspensão vale por trinta dias contado da data de publicação da portaria.
A decisão considera declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A restrição de que trata a Portaria não se aplica:
– ao brasileiro, nato ou naturalizado;
– ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado
– ao uruguaio que tenha filho brasileiro
– ao estrangeiro residente no Brasil
– ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado
– ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo Brasileiro
O tráfego de transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes fronteiriços continuam liberados.