A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento emitiu um novo decreto de calamidade pública que passa a valer a partir desse domingo (29). No documento, a prefeita Mari Machado (PSB) prorrogou o documento emitido na sexta-feira passada, dia 20, até o dia 31 de dezembro para que continue a prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19, o novo Coronavírus. As medidas, dessa semana, porém, tem validade de 07 dias.
No entanto, o novo documento traz novidades nos serviços essenciais. A partir desse sábado, unidades Lotéricas e correspondentes bancários, desde que os caixas permaneçam intercalados, com atendimento de uma pessoa por vez e sejam obedecidas as orientações de higiene e uso de equipamentos de segurança, tais como luvas, máscaras, álcool gel 70%, podem funcionar; assim como a distribuição e comercialização de produtos para a manutenção, reparo, conserto e higienização de veículos; conserto de pneumáticos, de máquinas agrícolas, elevadores, refrigeração, embalagens e outros equipamentos pertinentes ao atendimento dos serviços essenciais constantes neste Decreto; à produção, industrialização e transporte de alimentos, água, medicamentos e produtos de higiene; construção civil, com revezamento de trabalhadores, uso de EPIs e prevenção sanitária; ferragens, elétricas e serviços de lavagem de veículos.
Estão aptos a abrir também as agropecuárias que comercializam produtos destinados à animais, atendimento de Pet e animais em cativeiro; locais de abate, desde que com dois funcionários por turno; serviços de hotelaria e hospedagem, desde que atenda no máximo 30% de sua capacidade de lotação, para atendimento de profissionais e pessoas necessárias à logística e execução dos serviços essenciais com o preenchimento completo da ficha cadastral dos hóspedes, identificando qual foi seu último destino. Os funcionários dos hotéis também devem estar equipados com EPIs.
O serviço de moto-táxi também foi incluído no novo decreto. Cada ponto de moto-táxi poderá funcionar somente nos pontos já existentes no Município e com a adoção de sistema de rodízio com 50% de sua capacidade para evitar aglomerações. Os condutores “estão proibidos de fornecer capacete aos usuários, devendo estes, utilizar capacete de sua propriedade. O trabalhador deverá recusar a corrida, caso o usuário não tenha seu próprio capacete”.
O transporte coletivo, a partir desse sábado, passa a circular a partir das 5h20 às 9h; das 11h30 às 14h30; das 18h às 19h30; às 22h30 com saída do Terminal Central.
No novo documento, a Prefeitura mantém como essencial o serviço de “delivery” para a distribuição de gêneros alimentícios, incluídos os confeccionados manualmente mantendo as orientações de higiene e uso de equipamentos de segurança, tais como luvas, máscaras, avental, álcool gel ou líquido, com a presença de dois funcionários para a cozinha e 01 (um) para a entrega.
Foto: Marcelo Pito/AP