Entre as medidas está a proibição de eventos públicos e privados, além das aglomerações em via pública
Sant’Ana do Livramento já está sob os efeitos do decreto de Calamidade Pública oficializado pela prefeita em exercício Mari Machado (PSB), nesta última sexta-feira, dia 20, menos de 24h após o anúncio do primeiro caso de Coronavírus (COVID-19) no território santanense. As medidas, inicialmente, vão até o dia 28 de março, mas podem ser renovadas por mais vezes, pela Prefeitura, enquanto durar a pandemia.
Boa parte das medidas adotadas pelo Executivo envolve os servidores que tiveram suspensas várias atividades tais como: participações em qualquer reunião ou evento fora do Estado e do País e as férias dos profissionais da saúde. O decreto dispensou, também, servidoras públicas gestantes, servidores com doenças crônicas e/ou com idade a partir dos 60 anos. Eles devem permanecer em suas residências. A quarentena desses servidores não deve contar com alteração na remuneração. “Não estamos dispensando para fazer visitas, sim para ficar em casa, é uma questão de se preservar”, alertou a prefeita.
Aos servidores que realizaram qualquer tipo de viagem devem, imediatamente, comunicar as rotas percorridas ao seu superior. Outra mudança, também, deve ocorrer no funcionamento do Sistema de Previdência Municipal (SISPREM), que passará a realizar atendimentos apenas através do telefone: (55) 3242-1966.
A orientação da Defesa Civil também é para que as pessoas que sentirem algum sintoma do COVID-19 evitem procurar atendimento nas unidades de saúde do município. O documento ainda prevê que os serviços públicos administrativos, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), deverão funcionar em horário reduzido, das 8h às 12h.
Aglomerações e eventos particulares proibidos
Além disso, o decreto dispõe sobre a suspensão/proibição das atividades escolares na rede pública municipal; as atividades escolares da educação infantil da rede privada; shows, eventos, festas e reuniões em locais abertos e fechados com aglomeração de pessoas; a aglomeração de pessoas na rua, principalmente na av. João Belchior Goulart e adjacências; a aglomeração de pessoas em praças, parques e a entrada de ônibus de turismo ao município.
Ainda de acordo com o decreto, ficam vedados quaisquer reuniões, cultos, atividades, eventos particulares, públicos e reuniões. Os únicos estabelecimentos autorizados a permanecerem em funcionamento pleno são os considerados de primeira necessidade, como postos de saúde, supermercados, farmácias e postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
Bancos e demais estabelecimentos devem permanecer fechados. Ainda assim, mesmo que autorizado o funcionamento, os estabelecimentos que permanecerem abertos devem estar atentos à quantidade de pessoas em suas dependências. A recomendação é de que seja limitado a 50% da capacidade.
As medidas do decreto visam preservar os pacientes que já estão em atendimento nesses locais. O órgão informa que o contato deve ser pelo telefone: (55) 9 9615-6275. Desta forma, uma equipe médica deve realizar uma visita e verificar se há a necessidade de solicitar exames mais complexos acerca da enfermidade.
Sobre o prazo de 15 dias do decreto, a prefeita disse que, dependendo da situação da doença no País, pode ser estendido. “Muitas ações podem parecer exageradas, mas isso é para evitar que ali na frente digam que fomos descuidados”, justifica.
A fiscalização também será bastante presente, de acordo com a prefeita. Mesmo assim, o Executivo conta com a colaboração dos santanenses para que, em caso de descumprimento de qualquer um dos itens do decreto, os responsáveis sejam penalizados. Para isso, foram disponibilizados alguns canais para receber as denúncias. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, estarão ativos os seguintes telefones: (55) 3968-1126 e (55) 3968-1127. Já aos finais de semana, o contato deve ser feito através do telefone: (55) 9 – 9640-1804.
Murilo Alves
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