Em uma reunião no Palácio da Justiça, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), e o Poder Judiciário Gaúcho, através da Corregedoria de Justiça, assinaram, na tarde desta terça-feira, 17, compromisso para divulgação de uma orientação conjunta, em que acordam que, pelos próximos 30 dias, “não haverá transporte de pessoas presas, aos atos judiciais, ressalvada a determinação específica do magistrado responsável pelo ato, em situações excepcionais”.
A medida leva em consideração recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, bem como resolução do Próprio Tribunal de Justiça, além do Decreto de autoria do Governo do Estado. Ressalva ainda o risco de que o Covid-19 venha a atingir a população carcerária do Rio Grande do Sul, através do contato destes com pessoas contaminadas, fora do ambiente prisional, contribuindo, assim, para “conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando a saúde dos detentos, seus familiares, visitas, servidores e autoridades”.
A suspensão das audiências presenciais, assinada pela Corregedora-Geral Desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak e pelo secretário da Seapen, Cesar Faccioli, considera, ainda, “a necessidade de padronizar a prestação do serviço jurisdicional e da administração pública”. Após o ato, o secretário voltou a reiterar a importância de que “sejam tomadas imediatamente todas as medidas possíveis para que se evite uma curva mais acentuada de propagação do vírus em território gaúcho e, em especial, dentro do sistema prisional, dada a sua vulnerabilidade”, justificou.
Fonte: SUSEPE
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