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Medindo os fatos – Por Renato Levy – 14/03/2020

15 de março, Dia do Consumidor

No decorrer deste ano o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, estará completando 30 anos de sua publicação, tendo entrado em vigor seis meses depois. No entender de muitos o CDC foi o marco mais importante deste final de século na legislação obrigacional brasileira.
Além de ter trazido consigo profundas alterações para o conjunto de regras que disciplinam as relações convencionais e que foram estabelecidas pela ótica do vetusto Código Civil de 1916, entre estas o princípio da boa-fé objetiva, o CDC veio fazer a “descoberta” e colocar em seu devido lugar de destaque em todos os tipos de relações, de uma figura ímpar, que sempre existiu, mas sem que tivesse o devido reconhecimento como o único polo realmente importante. O CDC clarificou a posição de realce do consumidor.

Sem dúvida, a partir desta última década do século 20 o consumidor passou a ser erigido como a figura mais importante em todo o relacionamento que envolva a produção e consumo de bens e serviços, pois ele é o destinatário final de tudo o que se produz ou se constrói.

Em 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John Kennedy encaminhou ao Congresso a Carta de Direitos do Consumidor, quando afirmou: “Ser consumidor, por definição, nos inclui a todos. Somos o maior grupo econômico do mercado, que afeta e é afetado por quase todas as decisões econômicas públicas ou privadas, todavia é o único grupo importante cujos pontos de vista, normalmente, não são escutados”.
A Carta de Direitos do Consumidor tinha por objetivo fixar os direitos fundamentais do consumidor que incluíam o direito à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; o direito de ser bem informado sobre o que pretende consumir; a possibilidade de livre escolha de produtos e serviços; a oportuna reclamação contra a ameaça ou lesão de seus direitos junto aos órgãos judiciais e administrativos.

Além destes direitos, outros foram sendo acrescentados ao longo dos anos, tais como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva ou condições de venda prejudiciais com o intuito de impor condições desvantajosas ao consumidor e, principalmente, a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário das clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou imponham condições onerosas em demasia para o consumidor.

Em abril de 1975, a Comunidade Econômica Europeia (CEE) lançou um Programa para uma política de proteção e de informação ao consumidor. Para a adoção desta política de proteção ao consumidor, que se adotou chamar de consumerista, o Programa referido agrupava em cinco categorias os direitos fundamentais do consumidor, a saber: a) direito à proteção da saúde e da segurança; b) direito à proteção dos interesses econômicos; c) direito ao ressarcimento dos danos; d) direito à informação e à educação, e e) direito de ser ouvido.

A partir de 1983, o dia 15 de março passou a ser comemorado como o dia dos direitos do consumidor, ou seja, daquele que movimenta todas as atividades no planeta.

Allanamiento e incautación de droga en Rivera

En la jornada de este miércoles 2 de abril tras un trabajo de inteligencia policial llevado adelante por parte de la Dirección de Investigaciones de la Jefatura de Policía de Rivera con apoyo de la Dirección de Investigaciones de la Policía Nacional (DIPN) Regional Norte y el Grupos de Reserva Táctica (GRT), en el constate combate al micro tráfico de

Deputado Afonso Hamm apresenta projeto para garantir o funcionamento das Usina Termelétrica de Candiota e Transição Energética Justa

Um novo projeto de lei (PL) 1371/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, foi apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 10.848/2004, visando assegurar a Transição Energética Justa e a sobrevivência socioeconômica das regiões carboníferas do Sul do Brasil, além de fortalecer a segurança energética do setor elétrico brasileiro (SEB). O PL 1371/1025