qui, 17 de abril de 2025

Variedades Digital | 12 e 13.04.25

Câmara aprova abertura do processo de cassação de Mari

A Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento aprovou, por maioria, na manhã dessa quarta-feira (11), a denúncia protocolada na Casa Legislativa para a cassação do mandato da vice-prefeita Mari Machado (PSB). Atualmente, Mari ocupa o cargo de prefeita, após o afastamento do prefeito Ico Charopen, em operação conduzia pelo Ministério Público Estadual, no fim do ano passado.

Votaram a favor do processo: vereadora Maria Helena (PDT), Enque Civeira (PDT), Danúbio Barcellos (Progressistas), Ulberto Navarro (PDT), Aquiles Pires (PT), Itacir Soares (PT), Dagberto Reis (PT) e Leandro Ferreira (PT).

Votaram contra a abertura do processo:  Lídio Mendes (PTB), Carlos Nilo  (Progressistas), Marcia da Rosa (PSB) e Germano Camacho (PTB).

Os trabalhos devem ser conduzidos pelo presidente da Comissão, vereador Enrique Civeira, secretariado pela vereadora Márcia da Rosa e relatado pelo vereador Itacir Soares.

Solicitação

O pedido de abertura do processo foi protocolado na Câmara de Vereadores, nessa terça-feira (10). O documento foi assinado por Hilton Rivair Gadea da Silva. Conhecido como Puca e filiado ao Avante, o denunciante é conhecido por ter atuado como assessor do ex-prefeito Glenio Lemos, nos seus dois mandatos de prefeito (1989-1992 / 1997-2000) e de deputado estadual, nos anos de 1995 e 1996.

No embasamento, ele anexou a decisão tomada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em audiências de conciliação; a mesma decisão foi utilizada no processo que corre na Câmara contra o prefeito Ico Charopen (PDT).

“Conforme relatório de transmissão de governo – exercício de 2017 – em anexo, naquele ano a Denunciada (Mari) assumiu interinamente o governo municipal diversas vezes, que somadas totalizam 28 dias”, argumentou no documento.

Procedimento

Agora, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos e, dentro de cinco dias, deve notificar a denunciada (a prefeita em exercício), com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e aponte suas testemunhas, até o máximo de dez.

Após o prazo da defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento. Se for decidido pelo arquivamento da denúncia, será submetido ao Plenário; já se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Julgamento

Após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Votação nominal

Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Mari só será considerada afastada do cargo se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 12 votos. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vice-Prefeita.
Se o resultado da votação for a absolvição de Mari, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Arquivamento

Depois de notificar Mari, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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