seg, 20 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 18 e 19.01.25

Patrocinam essa notícia: *POSTO CABURÉ – AV. Almirante Saldanha da Gama 938 – Fone: 3242-1694 *TRANSPORTES TOMAZ – Av. João Goulart, nº 2100 fone (55) 3243-1480 *TURISA o Turismo ao seu alcance. Fone: (55) 3242-3166 Whats: (55) 999724764

Valdecir Rubbo foi denunciado por fraude em um concurso público realizado em 2014 na cidade da serra gaúcha.

A Justiça de Bento Gonçalves, na serra gaúcha, condenou o ex-presidente da Câmara dos Vereadores do município Valdecir Rubbo a quatro anos, três meses e 22 dias em regime semiaberto, pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa. Ele havia sido denunciado por fraude em um concurso público, realizado em 2014.

A Justiça determinou também a perda de cargo público. Atualmente, Rubbo estava trabalhando em um gabinete de um vereador da cidade, segundo o MP. Em resposta ao G1, a defesa do ex-vereador afirmou que vai recorrer da decisão (leia abaixo o posicionamento completo).

Um empresário, que em 2016 fez uma delação premiada apontando outros envolvidos, foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano e meio, por sete horas semanais. A companheira dele, e um outro empresário, que também foram denunciados pelo Ministério Público, foram considerados inocentes.

A denúncia do MP apontava a fraude de um concurso público de 2014 da Câmara dos Vereadores, que consistia em aprovação de oito pessoas indicadas por Rubbo. Segundo as investigações, o então presidente da Câmara pagou R$ 5 mil para incluir os nomes na lista de aprovados. Em alguns casos, as notas foram dobradas para que os indicados pudessem ser nomeados.

Nota da defesa de Valdecir Rubbo

Primeiro, vamos opor Embargos de Declaração e posteriormente vamos Interpor Recurso de Apelação ao Tribunal.

Cabe destacar, que a defesa aponta a ilegalidade do acordo da Colaboração Premiada, pois a condenação se deu somente com a palavra do colaborador, que no momento se encontrava em situação de vulnerabilidade, pois durante a investigação, foi o único dos investigados a ser preso cautelarmente, o qual na ocasião de desespero, aceitou a proposta da colaboração premida oferecida.

Esclarecendo, a lei determina que para ser homologado a Colaboração Premiada, necessita de uma prova que ligue os envolvidos aos fatos, como um vídeo, imagem, testemunha ou algum tipo de documentos que possa comprovar a efetiva participação dos envolvidos.

Portanto, no presente caso, o Valdecir Rubbo, foi condenado com base somente na palavra do delator, sem outras provas que demostrem o seu envolvimento no caso. Então será provado no Tribunal a inocência do Valdecir Rubbo, por não haver qualquer envolvimento seu com os fatos. 

Fonte: G1/RS

 Foto: Divulgação

A HORA DE PARAR

Gilberto Jasper Jornalista/[email protected]   Durante muitos anos convivi com a ideia de que depois de décadas de trabalho duro todo brasileiro cultivava dois sonhos: conquistar a sonhada aposentadoria e adquirir uma casa na praia ou um sítio para curtir a vida. A aposentadoria há muito tempo deixou de ser o eldorado que compensaria todos os sacrifícios de uma vida inteira

Notícias do dia por Germano Rigotto

Resumo de segunda-feira – 20/01/2025 Edição de Chico Bruno Manchetes dos jornais   Valor Econômico – Trump volta à Casa Branca sob apreensão e expectativa de trazer ‘nova ordem’   O GLOBO – Trump volta com foco em deportação, protecionismo e apoio as big techs   O ESTADO DE S.PAULO – Trump volta com apoio das big techs e controle